Registro Federal, Volume 89 Edição 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 103662 - 103663 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30242 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS [Caso de RFPM 2025 - 01; Docket No. GSA- FPMR- 2025 - 0021; Seqüência No. 1 ] RIN 3090 - AK 89.

Ajuste da inflação de penalidades monetárias civis. AGÊNCIA: O Escritório do Conselho Geral, Administração de Serviços Gerais. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com a Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990, conforme emendado pela Lei de Melhoria da Receita de Dívidas 1996, e posteriormente emendado pela Lei Federal de Ajustamento da Ajustamento da Inflação da Lei de Melhoria da Pena Civil 2015, esta regra final aplica os ajustes de inflação para as penalidades monetárias civis do GSA. DATAS: Efetiva 30 dias após a data de publicação.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Aaron Pound, Assistente de Advogado-Geral, Divisão de Direito Geral (LG), Administração de Serviços Gerais, 1800 F Street NW, Washington DC 20405. Número de telefone 202 - 501 - 1460. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. A Lei de Melhoria da Recolha de Dívidas 1996 Para manter o impacto correctivo das sanções pecuniárias civis (CMP) e promover o cumprimento da lei, a Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990 (Pub. L. 101 - 410 ) foi emendado pelo Ato de Melhoramento da Receita de dívidas 1996 (Pub. L. 104 - 134 ) e a Lei Federal de Ajustamento da Inflação da Lei de Melhoria da Pena Civil 2015 (Sec. 701 de Pub. L. 114 - 74 ) para exigir que as agências federais ajustem regularmente certos CMPs para a inflação. Conforme emendado, a lei exige que cada agência faça um ajuste inflacionário inicial para todos os CMPs aplicáveis, e que faça ajustes adicionais pelo menos uma vez por ano, posteriormente, para esses montantes de penalidade. A Lei de Melhoria da Recolha de Dívidas 1996 mais especifica que qualquer aumento resultante em um CMP devido aos ajustes de inflação calculados só se aplicará a violações que ocorram após a data em que o aumento produz efeitos 30 dias após a data de publicação no Registo Federal. De acordo com o 2015 Atuar, as agências são necessárias para ajustar o nível do CMP com um '`fix'' inicial, e fazer ajustes anuais subsequentes para a inflação. Os ajustes de recuperação são baseados na mudança percentual entre o Índice de Preços ao Consumidor para Consumidores Urbanos (CPI-U) para o mês de outubro para o ano do ajuste anterior, e o mês de outubro 2015 CPI-U. Os ajustes anuais de inflação serão baseados na mudança percentual entre o IPC- U de outubro anterior à data do ajuste e o IPC- U de outubro do ano anterior.

II. A ação de remédios civis de fraude do programa 1986. Seções 6103 e 6104 do Ato de Reconciliação Orçamentária Omnibus de 1986 (Pub. L. 99 - 509 ) estabeleceu a Lei de Remédios Civis de Fraude do Programa 1986 (PFCRA). Especificamente, este estatuto impõe um CMP e uma avaliação contra qualquer pessoa que, com conhecimento ou razão para saber, faça, submeta ou apresente uma alegação ou declaração falsa, fictícia ou fraudulenta ao Governo. Os regulamentos da Administração de Serviços Gerais, publicados no Registo Federal ( 61 FR 246, Dezembro 20, 1996 ) e codificado no 41 Parte CFR 105 - 70, atualmente definido um CMP de até $ 13,400 para cada falsa alegação ou declaração feita à agência. Baseado no cálculo do fator de inflação do montante da penalidade, derivado originalmente da divisão do mês de outubro 2023 CPI até outubro 2024 CPI e fazendo o ajuste anual baseado em CPI depois, após arredondamento, estamos ajustando o montante máximo da penalidade para este CMP para $ 13,700 para cada falsa alegação ou declaração feita à agência. III. Ajustes anuais subsequentes. O 2015 A ação também exige que as agências façam ajustes anuais aos montantes das penalidades civis, o mais tardar em janeiro 15 de cada ano após o ajuste inicial descrito acima. Para ajustes subsequentes feitos de acordo com o 2015 Act, a quantidade do ajuste é baseada no aumento percentual entre o IPC- U para o mês de outubro anterior à data do ajuste e o IPC- U para o mês de outubro um ano antes do mês de outubro imediatamente anterior à data do ajuste. Se não houver aumento, não há ajuste das penalidades civis. Portanto, se o GSA ajustar as penalidades em janeiro 2026, o ajuste será calculado com base na mudança percentual entre o CPI-U para outubro 2026 (o outubro imediatamente anterior à data de ajuste) e outubro 2025 (o mês de outubro um ano antes de outubro 2026 ). O GSA publicará o montante desses ajustes anuais de inflação no Registo Federal, o mais tardar em janeiro 15 de cada ano, começando em 2026. IV. Participação pública. A Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 2015 expressamente isenta esta regra final dos requisitos de aviso e comentários da Lei de Procedimento Administrativo, ordenando às agências que ajustem as penalidades pecuniárias civis para a inflação ``não detendo seção 553 do título 5, Código dos Estados Unidos'' (Pub. L. 114 - 74, 129 Estat. 599; 28 U.S.C. 2461 Nota). Como tal, esta regra final está sendo emitida sem aviso público prévio ou oportunidade para comentário público, com uma data efetiva 30 dias após a data de publicação no Registo Federal.

V. Ordem executiva 12866 e 13563. Ordem Executiva (E.O.s) 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se for necessário a regulação, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, impactos distributivos e equidade). E. O. 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. O Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) revisou esta regra final de acordo com as disposições do E.O. 12866 e determinou que não atende aos critérios para uma ação regulatória significativa e, portanto, não foi sujeito a revisão sob Seção 6 (b) de E.O. 12866. Como indicado acima, as disposições contidas nesta regra final estabelecem os ajustes de inflação em conformidade com a Lei Federal de Ajustamento da Inflação de Sanções Civiles 1990, conforme emendado, para CMPs específicos aplicáveis. A grande maioria dos indivíduos, organizações e entidades abordadas por este regulamento não se envolvem em tal conduta proibida, e como resultado, acreditamos que qualquer impacto econômico agregado destes regulamentos revisados será mínimo, afetando apenas aqueles poucos que podem participar em conduta proibida em violação do estatuto. Como tal, esta regra final e o ajuste de inflação contido nela não devem ter efeito sobre as despesas federais ou estaduais. VI. Ato de Revisão do Congresso. A agência e o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, OMB determinaram que esta regra não é uma regra importante sob 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Legenda E do pequeno negócio Ato de equidade da aplicação regulamentar 1996 (codificado em 5 U.S.C. 801 - 808 ), também conhecido como a Lei de Revisão do Congresso ou CRA, geralmente prevê que antes de uma regra pode entrar em vigor, a agência que promulga a regra deve enviar um relatório de regra, que inclui uma cópia da regra, a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. A GSA enviará um relatório contendo esta regra e outras informações necessárias aos EUA. Senado, os EUA Câmara dos Representantes, e o Contralor Geral dos Estados Unidos.

VII. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como explicado acima, o GSA não é necessário publicar uma regra proposta aqui. Assim, o RFA não se aplica a esta regra final. VIII. Ato de Redução de Papel. Esta regra final não impõe novos requisitos de reporte ou manutenção de registros que necessitem de autorização pela OMB.

Lista de assuntos em 41 Parte CFR 105 - 70. Audiência administrativa, Reclamações, Fraude do Programa. Robin Carnahan, Administrador.

Consequentemente, 41 Parte CFR 105 - 70 é emendado como indicado abaixo. PARTE 105 - 70 -- Implementação da ATA DE REMIDIDOS CIVILS DA FRAUDE DO PROGRAMA 1986 0 1. A citação da autoridade para parte 105 - 70 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 40 U.S.C. 121 (c); 31 U.S.C. 3809. 0 2. Modificar Sec. 105 - 70.003 por... 0 a. Remoção do parágrafo (a)( 1 (iv) a quantidade `` 13,400 '' e adicionando '' 13,700 '' no seu lugar; 0 b. Remoção do parágrafo (b)() 1. (ii) o montante `` 13,400 '' e adicionando '' 13,700 '' no seu lugar; e 0 c. Adicionando parágrafos (f) e (g). As adições lêem- se da seguinte forma:.

Sec. 105 - 70.003 Base para penalizações e avaliações civis. * * * * * (f) Para violações ocorridas em ou depois de janeiro 1, 2025, a penalidade máxima, que pode ser avaliada sob os parágrafos (a)( 1.(iv) ou (b)() 1 (ii) desta seção, é o maior de: ( 1 ) A quantidade para o ano civil anterior, ou ( 2 ) Um montante ajustado para a inflação, calculado multiplicando o montante para o ano civil anterior pela percentagem pela qual o IPC-U para o mês de outubro anterior ao ano civil atual excede o IPC-U para o mês de outubro do ano civil dois anos antes do ano civil atual, adicionando esse montante ao montante para o ano civil anterior, e arredondando o total para o aumento de cem dólares mais próximo. (g) Aviso da penalidade máxima que pode ser avaliada sob os parágrafos (a)() 1. (iv) e (b) 1.(ii) desta seção para o ano civil 2026 e depois será publicado pela GSA no Registo Federal numa base anual em ou antes de janeiro 15 de cada ano civil. [FR Doc. 2024 - 30242 Arquivo 12 - 18 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6820 - 81 - P.