Registro Federal, Volume 90 Edição 49 (Sexta, Março) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 49 (Sexta, Março) 14, 2025 )] [Notificações] [Página 12174 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 04049 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. COMISIÃO INTERNACIONAL DE COMERCIO.
[Investigação No. 337 - T.A. 1432 ]. Alguns dispositivos eletrônicos móveis; Aviso de decisão da Comissão para não rever uma decisão inicial concessão de uma moção para alterar a queixa e aviso de investigação.
AGENÇA: EUA Comissão de Comércio Internacional.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: É por isso dado aviso que os EUA. A Comissão de Comércio Internacional determinou não rever uma determinação inicial (``ID'') (Ordem No. 6 ) do juiz de direito administrativo presidente (``ALJ'') que concede a moção do Reclamante para alterar a queixa e aviso de investigação para alegar infração de reivindicações de patente adicionais.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Namo Kim, Esq., Escritório do Conselho Geral, EUA. Comissão de Comércio Internacional, 500 E Street SW, Washington, DC 20436, telefone ( 202 ) 205 - 3459. Cópias de documentos não confidenciais arquivados em conexão com esta investigação podem ser visualizadas no dossiê eletrônico da Comissão (EDIS) em Para ajuda a acessar o EDIS, por favor envie um e- mail [email protected]. As informações gerais sobre a Comissão também podem ser obtidas acedendo ao seu servidor da Internet em Pessoas com problemas auditivos são avisadas que as informações sobre este assunto podem ser obtidas através do contato com o terminal TDD da Comissão, telefone ( 202 ) 205 - 1810.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: A Comissão instituiu esta investigação em janeiro 23, 2025, com base em uma queixa apresentada pela Maxell, Ltd. de Quioto, Japão (``Maxell''). 90 FR 8032 - 33 (Jan. 23, 2025 ). A queixa, como completada, alega violações da seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado, 19 U.S.C. 1337 (`` seção 337 ''), baseado na importação para os Estados Unidos, a venda para importação, e a venda para os Estados Unidos após a importação de certos dispositivos eletrônicos móveis por causa da violação de certos créditos dos Estados Unidos. Patente No. 8,130,280; U.S. Patente No. 11,490,004; U.S. Patente No. 11,750,915; U.S. Patente No. 11,509,953; U.S. Patente No. 12,108,103 == Ligações externas == Patente No. 11,445,241 (`` o ' 241 patente' '). Identidade. A queixa alega ainda que existe uma indústria nacional. Identidade. O aviso de investigação nomeia como respondentes Samsung Electronics Co., Ltd. de Suwon-Shi, República da Coreia e Samsung Electronics America, Inc. de Nova Jersey (coletivamente, "Samsung'). Identidade. O Escritório de Investigações de Importação Injustas não é nomeado como uma festa. Identidade. Em Fevereiro 6, 2025, Maxell apresentou uma moção para alterar a queixa e aviso de investigação para adicionar alegações de infração quanto a reclamações 15 e 24 do ' 241 patente. Maxell explicou que, antes da instituição, ele enviou um primeiro suplemento público para afirmar as reivindicações 15 e 24 do ' 241 patente. O aviso de investigação, no entanto, não refletiu este suplemento. Portanto, Maxell argumentou que existe uma boa causa porque esta moção é para endereçar um erro clerical no aviso de investigação. Em Fevereiro 18, 2025, Samsung arquivou uma oposição ao movimento do Maxell. Samsung argumentou que não houve erro de secretariado no aviso de investigação, e que Maxell não conseguiu adicionar adequadamente as alegações 15 e 24 do ' 241 patente durante a fase de pré-instituição porque o Maxell precisava apresentar uma queixa alterada de acordo com a Regra da Comissão 210.14 (a), 19 CFR 210.14 (a), para adicionar quaisquer reivindicações adicionais ao contrário de apresentar um suplemento. Samsung também argumentou que seria indevidamente prejudicial se o movimento do Maxell fosse concedido. Em Fevereiro 21, 2025, o ALJ emitiu o ID do assunto (Ordem No. 6 ) concessão da moção do Maxell para alterar a queixa e aviso de investigação de acordo com a Regra da Comissão 210.14 (b), 19 CFR 210.14 (b). O ID verifica que o aviso de investigação reconheceu expressamente os suplementos públicos da Maxell, incluindo o primeiro suplemento público que alegava violação de reclamações 15 e 24 do ' 241 patente, e este reconhecimento é ``indicativo de uma supervisão clerical na lista de reivindicações instituídas.'' ID em 2; veja 90 FR em 8032. O ID também descobre que mesmo que não houvesse erro de clerical, o Maxell se moveu de forma oportuna para adicionar reclamações 15 e 24. Identificação em 3. Por último, o ID verifica que qualquer preconceito ao Samsung é baixo porque o Samsung estava avisado da intenção do Maxell de adicionar reivindicações 15 e 24. Identificação em 3 - 4. Nenhuma petição para revisão do ID foi arquivada. A Comissão decidiu não rever o ID. O voto da Comissão a favor desta determinação ocorreu em março 10, 2025. A autoridade para a determinação da Comissão está contida na seção 337 do Ato Tarifal de 1930, conforme emendado ( 19 U.S.C. 1337 ) e em parte 210 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão ( 19 Parte CFR 210 ).
Por ordem da Comissão.
Emitido em: Março 10, 2025. Lisa Barton, secretária da Comissão. [FR Doc. 2025 - 04049 Arquivo 3 - 13 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 7020 - 02 - P.