Registro Federal, Volume 90 Edição 93 (Quinta-feira, Maio) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 93 (Quinta-feira, Maio) 15, 2025 )] [Notificações] [Página 20688 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08461 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Comitê Consultivo sobre o Emprego, Treinamento e Extensão do Empregado dos Veteranos (ACVETEO): Renovação da Carta.

AGÊNCIA: Serviço de Emprego e Treinamento dos Veteranos (VETS), Departamento de Trabalho (DOL).

ACÇÃO: Notificação da renovação da Carta ACVETEO.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: De acordo com a seção 4110 do título 38, EUA Código, e as disposições da Lei do Comitê Consultivo Federal (FACA) e seus regulamentos de implementação emitidos pelos EUA. Administração de Serviços Gerais (GSA), o Secretário de Trabalho está renovando a carta para o Comitê Consultivo sobre o Emprego, Treinamento e Extensão dos Veteranos (ACVETEO).

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: As responsabilidades do ACVETEO são: (a) avaliar as necessidades de emprego e treinamento dos veteranos e sua integração na força de trabalho; (b) determinar a medida em que os programas e atividades do Departamento de Trabalho (DOL) estão atendendo tais necessidades; (c) ajudar o Secretário-Assistente para o Emprego e Treinamento dos Veteranos (ASVET) a realizar divulgação aos empregadores no que diz respeito à formação e habilidades dos veteranos e às vantagens oferecidas pelos empregadores ao contratar veteranos; (d) fazer recomendações ao Secretário de Trabalho, através do ASVET, no que diz respeito às atividades de divulgação e às necessidades de emprego e treinamento dos veteranos; e (e) realizar tais outras atividades consideradas necessárias para fazer os relatórios necessários. e recomendações sob a seção 4110 (f) do título 38, EUA Código. Por seção 4110 (c) 1 ) do título 38, EUA Código, o Secretário do Trabalho deve nomear pelo menos doze, mas não mais do que dezesseis, indivíduos para servir como funcionários especiais do governo do ACVETEO, como segue: sete indivíduos, um de cada uma das seguintes organizações: (i) a Sociedade para a Gestão de Recursos Humanos; (ii) a Mesa Redonda de Negócios; (iii) a Associação Nacional de Agências Estatais de Forças de Trabalho; (iv) a Câmara de Comércio dos Estados Unidos; (v) a Federação Nacional de Negócios Independentes; (vi) uma organização ou sindicato reconhecido nacionalmente; e (vii) a Associação Nacional de Governadores. O Secretário não deve nomear mais de cinco indivíduos indicados por organizações de serviços de veteranos que tenham um programa nacional de emprego e não mais de cinco indivíduos que sejam autoridades reconhecidas nos campos de negócios, emprego, treinamento, reabilitação ou trabalho e que não sejam funcionários do DOL. Os membros servirão como funcionários especiais do governo. O ACVETEO funcionará em conformidade com as disposições da FACA, e seu charter será arquivado sob a FACA. Para mais informações, entre em contato com o Gregory B. Verde, Oficial Federal Designado, ACVETEO, EUA Departamento de Trabalho, 200 Avenida Constituição. NW, Washington, DC 20210; via e- mail para Mr. Gregory Green, Oficial Federal designado para o ACVETEO, [email protected], ( 202 ) 693 - 4734.

Assinado em Washington, DC, isto 7 o dia de Maio 2025. Juana M. Devlin, Secretário-Adjunto Adjunto, Serviço de Trabalho e Treinamento dos Veteranos. [FR Doc. 2025 - 08461 Arquivo 5 - 14 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4510 - 79 - P.