Registro Federal, Volume 90 Edição 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 38412 - 38415 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15090 ] -----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR [Documento Não. CFPB- 2025 - 0025 ] RIN 3170 - AB 53. Definindo os participantes maiores do mercado internacional de transferência de dinheiro.

AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor. ACÇÃO: Notificação prévia do processo de elaboração de regras proposto. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB ou Bureau) está procurando informações para ajudá-lo a considerar se propõe uma regra para alterar o teste para definir os participantes maiores no mercado internacional de transferência de dinheiro estabelecido pela Regra Final do Mercado Internacional de Transferência de Dinheiro do Bureau Definindo os Participantes Maiores do Mercado Internacional de Transferência de Dinheiro publicado em setembro 9, 2014 (Regra de Transferência de Dinheiro Internacional mais Grande Participante ou 2014 Regra).

DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 22, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar informações responsivas e outros comentários, identificados pelo Docket No. CFPB- 2025 - 0025, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções para enviar comentários. E- mail: [email protected]. Incluir o Docket Não. CFPB- 2025 - 0025 na linha de assunto da mensagem. Correio/Entrega de Mano/Correio: Comentário Entrada - Definindo Participantes Maiores do Mercado Internacional de Transferência de Moeda 2025, c/ o Diretor de Dockets da Divisão Legal, Departamento de Proteção Financeira do Consumidor, 1700 Rua G NW, Washington, DC 20552. Instruções: O CFPB incentiva a apresentação precoce de comentários. Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha. Além disso, quando o Bureau pediu um comentário específico sobre um tópico, os comentaristas devem procurar destacar o tópico a que o seu comentário é aplicável. Como a correspondência de papel está sujeita a atraso, os comentaristas são encorajados a enviar comentários eletronicamente. Em geral, todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para Todas as submissões, incluindo anexos e outros materiais de suporte, se tornarão parte do registro público e estarão sujeitas a divulgação pública. Não devem ser incluídas informações proprietárias ou pessoais sensíveis, tais como números de conta ou números de Seguro Social, ou nomes de outros indivíduos. As submissões não serão editadas para remover qualquer informação de identificação ou contato. CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Dave Gettler, Paralegal, Escritório de Regulamentos, no 202 - 435 - 7380. Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O FBI está procurando informações para considerar se se propõe uma regra para alterar o teste que define os participantes maiores no mercado internacional de transferência de dinheiro. Atualmente, uma pessoa coberta não bancária é um participante maior do mercado internacional de transferências de dinheiro se a pessoa coberta não bancária tiver pelo menos um milhão de transferências de dinheiro anuais agregadas. O Bureau tem medo que os benefícios do limiar atual não justifiquem os encargos de conformidade para muitas das entidades que são atualmente consideradas maiores participantes neste mercado, e que o limiar atual esteja desviando recursos limitados do Bureau para determinar quem entre o universo de provedores pode estar sujeito à autoridade de supervisão do Bureau e se esses provedores devem ser examinados em um determinado ano. Seção 1024 do Consumidor de Proteção Financeira A Lei de 2010 (CFPA),\ 1 \ codificado em 12 U.S.C. 5514, dá à autoridade de supervisão do Bureau sobre todas as pessoas não cobertas por bancos \ 2 \ oferecendo ou fornecendo três tipos enumerados de produtos ou serviços financeiros de consumo: ( 1 ) origem, corretagem ou serviço de empréstimos ao consumidor garantidos por imóveis e modificação relacionada de empréstimos hipotecários ou serviços de alívio de hipoteca; ( 2 ) empréstimos de educação privada; e ( 3 ) empréstimos de pagamento.\ 3 \ O Bureau também tem autoridade de supervisão sobre ``um maior participante[ s] de um mercado para outros produtos ou serviços financeiros de consumo, conforme definido pela regra[ s]'', os problemas do Bureau.\ 4 \ Até o momento, o Bureau emitiu seis regras definindo maiores participantes de mercados para produtos e serviços financeiros de consumo para fins da seção CFPA 1024 (a) ( 1 (B).\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Lei de Proteção Financeira do Consumidor 2010, Título X da Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street, Lei Pública 111 - 203, 124 Estat. 1376, 1955 ( 2010 ). \ 2 \ As disposições de 12 U.S.C. 5514 aplicar a certas categorias de pessoas cobertas, descritas na seção (a)( 1 ) e exclui expressamente das pessoas de cobertura descritas em 12 U.S.C. 5515 (a) (instituições e cooperativas de crédito muito grandes e afiliadas) ou 5516 (a) (outras instituições de depósito seguradas e cooperativas de crédito). O termo ``pessoa coberta'' significa ``(A) qualquer pessoa que se engaje em oferecer ou fornecer um produto ou serviço financeiro de consumo; e (B) qualquer afiliado de uma pessoa descrita [em (A)] se tal afiliado atua como um provedor de serviço para tal pessoa.' 12 U.S.C. 5481 ( 6 ). \ 3 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (A), (D), (E). \ 4 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (B), (a) 2 ); veja também 12 U.S.C. 5481 ( 5 ) (definindo "Produto financeiro ou serviço do consumidor"). \ 5 \ Estas seis regras definiram participantes maiores de mercados para o reporte do consumidor, 77 FR 42874 (Julho) 20, 2012 ) (Regra de Relatórios de Consumidores), cobrança de dívidas do consumidor, 77 FR 65775 (Oct. 31, 2012 ) (Regra de cobrança de dívidas do consumidor), serviço de empréstimos de estudante, 78 FR 73383 (Dez. 6, 2013 ) (Regra de Prestação de Empréstimo), transferências de dinheiro internacionais, 79 FR 56631 (Sete. 23, 2014 ) (Regra Internacional de Transferência de Moeda), financiamento de automóveis, 80 FR 37496 (Junho) 30, 2015 ) (Automobile Financing Rule), e aplicativos de pagamento digital de uso geral, 89 FR 99582 (Dez. 10, 2024 ) (Regra geral de Aplicações de Pagamento Digital). O Bureau está emitindo avisos antecipados de normas propostas para reconsiderar o teste para definir participantes maiores nos mercados de reporte de dívidas, transferência de dinheiro internacional e financiamento de automóveis. O Bureau continuará a avaliar se é apropriado reconsiderar o teste para o mercado de serviços de empréstimos para estudantes. A Regra de Aplicações de Pagamento Digital de Uso Geral foi tornada ineficaz por uma resolução conjunta de desaprovação pelo Congresso sob a Lei de Revisão do Congresso. S. J. Res. 28 -- 119 o Congresso ( 2025 - 2026 ), Direito Público 119 - 11; veja também 5 U.S.C. 801 e seguintes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fundo sobre Transferências de Dinheiro Internacionais. Os consumidores geralmente fazem transferências de dinheiro internacionais através de provedores de transferência de dinheiro não bancários, instituições depositarias ou cooperativas de crédito. Muitas transferências de dinheiro internacionais operam por redes fechadas, recebendo e desembolsando fundos por meio de seus próprios pontos de venda ou por meio de agentes como mercearias, lojas de conveniência da vizinhança ou instituições de depósito. Para uma transferência de dinheiro internacional realizada através de um provedor de transferência de dinheiro, um consumidor normalmente fornece informações básicas de identificação sobre ele e o destinatário e muitas vezes paga dinheiro suficiente para cobrir o montante da transferência e quaisquer taxas cobradas pelo provedor. O consumidor pode ser fornecido um código de confirmação, que o consumidor transmite ao destinatário. O provedor de transferência de dinheiro envia uma instrução para um local de pagamento especificado ou locais no país do destinatário onde o destinatário pode pegar os fundos transferidos, frequentemente em dinheiro e moeda local, após a apresentação do código de confirmação ou outra identificação em ou após uma data especificada. Essas transferências são geralmente referidas como transferências de caixa para caixa. Muitos provedores de transferências de dinheiro internacionais também fornecem transferências de dinheiro internacionais de outras formas. Por exemplo, os provedores de transferências de dinheiro internacionais podem permitir que as transferências sejam iniciadas usando cartões de crédito, cartões de débito ou débitos de conta bancária e podem usar sites, locais de agentes, quiosques independentes ou linhas telefónicas para fazê- lo. No exterior, os provedores de transferência de dinheiro internacional e seus parceiros podem permitir que os fundos sejam depositados nas contas bancárias dos destinatários, distribuídos diretamente em cartões pré- pagos ou creditados nas contas de telefone móvel. A Regra de Remessa, que entrou em vigor em outubro 28, 2013, implementa a subparte B da Lei de Transferência de Fundos Eletrônicos (EFTA).\ 6 \ As emendas à EFTA e à regra de remessas de implementação criaram proteção federal do consumidor para transferências de remessas que os consumidores nos Estados Unidos enviam para indivíduos e empresas em países estrangeiros. A Regra de Remessas aplica- se a quaisquer instituições que enviem transferências de remessas no curso normal de seus negócios, incluindo bancos, cooperativas de crédito, transmissores de dinheiro, negociadores de corretores e outros. O Bureau e os reguladores prudenciais podem examinar instituições de depósito e cooperativas de crédito dentro de sua autoridade de supervisão para o cumprimento da Regra de Remessas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ 77 FR 6194 (Feb. 7, 2012 ); 77 FR 40459 (Julho) 10, 2012 ); 77 FR 50244 (Ago. 20, 2012 ); 78 FR 6025 (Jan. 29, 2013 ); 78 FR 30662 (Maio) 22, 2013 ); 78 FR 49365 (Ago. 14, 2013 ) (codificado em 12 Parte CFR 1005, subparte B). Veja também 12 U.S.C. 1693 O- 1 (especificando regras a serem emitidas pelo CFPB). A EFTA aplica- se a todas as transferências de dinheiro eletrônico mais amplamente através da subparte A do Reg. E. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Regra de Transferência de Dinheiro Internacional do FBI mais Grande Participante Definindo o Mercado O FBI publicou a Regra Internacional de Transferência de Dinheiro Maior Participante em setembro 23, 2014.\ 7 \ A regra final definiu um mercado de transferências monetárias internacionais que cobre certas transferências eletrônicas de fundos enviados por não bancos que são provedores de transferências monetárias internacionais e estabeleceu que pessoas não bancárias cobertas com pelo menos um milhão de transferências monetárias anuais agregadas são participantes maiores.\ 8 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ 12 CFR 1090.107; 79 FR 56631 (Sete. 23, 2014 ). \ 8 \ O Bureau também tem autoridade de execução sobre os provedores de remessas não bancárias. 12 U.S.C. 5561 e seguintes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Transferências de dinheiro internacionais são transferências eletrónicas de fundos enviadas por pessoas não abrangidas por bancos a partir de consumidores nos Estados Unidos para pessoas ou entidades no exterior.\ 9 \ Esta definição rastreia a definição do Bureau de `` transferência de remessas'', exceto em dois aspectos. Primeiro, a definição substitui o ``providente internacional de transferência de dinheiro'' em cada lugar onde o termo ``providente de transferência de remessa'' aparece em 12 CFR 1005.30 (e). Em segundo lugar, a Regra Internacional de Transferência de Dinheiro Maior de Participantes define ""Transferência de Dinheiro Internacional"" sem considerar o montante da transferência, ao contrário da Regra de Remessa, que exclui transferências de $ 15 ou menos da definição de `` transferência de remessas'' \ 10 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 9 \ Serviços semelhantes são fornecidos por instituições depositarias e cooperativas de crédito, incluindo aqueles sujeitos à autoridade de supervisão do Bureau sob 12 U.S.C. 5515. \ 10 \ 12 CFR 1005.30 (e) 2 (i) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- As entidades não bancárias fornecem uma parte significativa das transações a que se aplica a Regra de Remessas. Ao promulgar a Regra Internacional de Transferência de Moeda Maior Participante, o Bureau descobriu que a supervisão de participantes maiores do mercado internacional de transferência de dinheiro ajudaria a garantir que essas entidades não bancárias estejam cumprindo as proteçãos do consumidor oferecidas pela EFTA, implementadas pela Remessa, bem como com outros requisitos aplicáveis da lei financeira federal do consumidor.\ 11 \ O Bureau não tinha dados precisos sobre o mercado internacional de transferência de dinheiro e não recebeu comentários que fornecessem informações detalhadas sobre o mercado. No entanto, fontes de dados disponíveis, incluindo informação pública e dados confidenciais de supervisão do Estado fornecidos por três Estados, permitiram que o Bureau realizasse análises durante a fase de proposta para obter uma compreensão geral do mercado. O Bureau não recebeu quaisquer comentários questionando ou criticando estas análises.\ 12 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 11 \ 79 FR 56631 em 56634. \ 12 \ Id. em 56634 - 35. ---------------------------------------------------------------------------. Teste de Participantes Maior no 2014 Regra.

Sob o 2014 regra, uma pessoa não coberta por bancos qualifica-se como um participante maior neste mercado se satisfazer o seguinte teste: ele tem pelo menos 1,000,000 agregar transferências anuais de dinheiro internacional.\ 13 \ Baseado na análise do Bureau de dados que os reguladores estaduais coletaram do quarto trimestre de 2023 através do terceiro quarto de 2024, aproximadamente 28 As pessoas cobertas não bancárias atualmente cumprem o teste sob esta regra.\ 14 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 13 \ O 2014 regra também estimada que este teste pode resultar em pelo menos algumas -- embora um número relativamente pequeno -- pequenas entidades qualificadas como participantes maiores. 79 FR 56631 em 56649 (estimar " ` menos de um por cento ' ' de pequenas empresas no mercado internacional de transferência de dinheiro pode se qualificar como participantes maiores sob o teste). \ 14 \ As estimativas dos participantes no mercado e da parte de mercado são preliminares e são baseadas em dados limitados. Além disso, como observado, algumas das fontes de dados em que o CFPB confiou podem ser excessivas, incluindo certos payme.