Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 20982 - 20985 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08631 ] -----------------------------------------------------------------------. [Documento Não 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 )] Determinação de taxas e termos para o desempenho digital de gravações de som e a realização de cópias efémeras para facilitar esses desempenhos (Web VI).
AGÊNCIA: Direitos autorais da Comissão de Realdade (CRB), Biblioteca do Congresso. ACÇÃO: Regra proposta relacionada com os organismos públicos de radiodifusão (radio). -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: Os juízes da Realidade dos Direitos Autorais estão publicando para comentários os regulamentos propostos que regulam as tarifas e termos para o desempenho digital de gravações de som por certas estações de rádio públicas e para a realização de gravações efêmeras necessárias para facilitar tais transmissões durante o período que começa em janeiro 1, 2026, e terminando em Dezembro 31, 2030.
DATAS: Comentários e objeções, se houver, devem ser feitas em junho 16, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários usando o eCRB, o aplicativo de arquivo eletrônico online da Direito Autoral da Comissão, em Instruções: Para enviar seu comentário através do eCRB, se você não tiver uma conta de usuário, você primeiro precisará se registrar para uma conta e esperar que seu registro seja aprovado. A aprovação das contas de usuário só está disponível durante as horas de trabalho. Uma vez que você tenha uma conta aprovada, você só poderá iniciar sessão e arquivor seu comentário após configurar a autenticação multifator, o que pode ser feito a qualquer hora do dia. Todos os comentários devem incluir o nome da Comissão de Direitos Autorais e o número do dossier para esta regra proposta. Todos os comentários corretamente arquivados aparecerão sem alteração no eCRB em incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Docket: Para o acesso ao arquivo para ler documentos de fundo ou comentários enviados, vá para o eCRB, o sistema de arquivo eletrônico e gestão de casos da Comissão de Direitos Autorais, em e procure o número do arquivo 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ). PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Anita Brown, Especialista em Programas CRB, em ( 202 ) 707 - 7658 ou [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 114 do Ato de Direitos Autorais, título 17 do Código dos Estados Unidos, fornece uma licença legal que permite o desempenho público das gravações de som por meio de uma transmissão de áudio digital por, entre outros, serviços de transmissão não- subscrição elegíveis. 17 U.S.C. 114 (f). Para fins da seção 114 licença, uma ``transmissão não elegível de assinatura'' é uma transmissão de áudio digital não interativa que não requer uma assinatura para receber a transmissão. A transmissão também deve ser feita como parte de um serviço que fornece programação de áudio consistindo em todo ou parte de performances de gravações de som cujo objetivo é fornecer programação de áudio ou outra entretenimento, mas não vender, anunciar ou promover bens ou serviços específicos. Veja 17 U.S.C. 114 (j) ( 6 ). Serviços usando a seção 114 a licença pode precisar fazer uma ou mais cópias temporárias ou ``efémeras'' de uma gravação de som para facilitar a transmissão dessa gravação. A seção 112 licença legal permite a realização dessas reproduções efímeras. 17 U.S.C. 112 (e). Capítulo 8 do Direito de Autor requer que os Juízes de Realdade de Direitos de Autor (``Juízes'') conduzam processos a cada cinco anos para determinar as taxas e termos para as seções 114 e 112 Licenças estatutárias. 17 U.S.C. 801 (b) 1 ), 804 (b) 3 (A). O processo atual começou em janeiro 2024 para taxas e termos que se tornarão eficazes em janeiro 1, 2026, e termina em Dezembro 31, 2030. De acordo com a seção 804 (b) 3 (A), os juízes publicaram no Registo Federal um aviso que inicia o processo e solicita que As partes interessadas enviam suas petições para participar. 89 FR 812 (Jan. 5, 2024 ). SoundExchange, Inc. (``SoundExchange''), National Public Radio, Inc. (``NPR''), e a Corporação para a Radiodifusão Pública (``CPB'') \ 1 \ cada petição foi apresentada para participar, como fizeram os outros. ---------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ NPR e CPB estão participando em nome de si mesmos, membros e estações filiadas da NPR, e todas as estações de rádio e entidades públicas elegíveis para receber financiamento do CPB. Petição de participação de entidades públicas de radiodifusão 1 (Feb. 5, 2024 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Em Abril 18, 2025, os juízes receberam uma moção conjunta indicando que SoundExchange, NPR e CPB (`Partes de Encerramento') tinham alcançado um acordo parcial sobre taxas e termos para certas transmissões na internet e gravações efímeras relacionadas feitas pela NPR, mídia pública americana, rádio pública internacional, intercâmbio de rádio público e certas estações de rádio públicas (``Public Broadcasters'') para 2026 - 2030 e procurando aprovação desse acordo parcial. Moção conjunta para adoção de liquidação parcial, Docket No. 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ). Em Abril 25, 2025, os juízes emitiram Ordem 46 Para arquivor certificação ou fornecer acordos de liquidação, Docket No. 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ) que instruiu as Partes que Ajustam a certificar que a Moção e o Regulamento Proposto anexo à Moção representam o acordo total das Partes que Ajustam, ou seja, que não há outros acordos relacionados e nenhuma outra cláusula. Ordem 46 Ordenou ainda que, se tais outros acordos ou cláusulas existirem, as Partes que Ajustem os arquivos. Ordem 46 em 2. Em Abril 30, 2025, as Partes que se encontram em acordos de settlement apresentaram uma resposta conjunta indicando que ``[t]he Projected Regulament constituíram o acordo completo das Partes que se encontram em acordo sobre taxas e termos legais. Veja 17 U.S.C. 801 (b) 7 (A). No entanto, como é habitual em qualquer resolução de litígios, as partes que se assentam também concordaram com os procedimentos para a apresentação e a divulgação do seu acordo, que foram definidos em um Acordo de Resolução de Transmissões Públicas celebrado entre o SoundExchange e o NPR/CPB a partir de abril 16, 2025 (``Contrato de Encerramento'').'' Resposta conjunta da SoundExchange Inc., National Public Radio, Inc. e da Corporação para a Radiodifusão Pública para a Ordem 46. Não do doc. 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ) (``Resposta conjunta''). Cada uma das Partes que se encontram em acordo certificou que ``o único outro acordo entre as Partes relacionado com o Acordo de Selecionamento é o Acordo de Selecionamento''. 2. O Acordo de Arrancamento está anexado à Resposta Conjunta como Exposição D e ``incluye, no parágrafo 20, uma cláusula de fusão, refletindo que a totalidade do acordo das partes de liquidação é incluída no acordo de liquidação.'' Resposta conjunta em 2. Com base na revisão da Resposta Conjunta pelos Juízes, seus anexos e as submissões relacionadas nela referidas, os Juízes não encontram motivo para duvidar que a Exposição D da Resposta Conjunta constitui "o acordo" para fins da Seção 801 (b) 7 (A). A prova D pode ser encontrada nas páginas 15 - 43 da Resposta Conjunta (eCRB no. 57679 ). Os juízes publicam os regulamentos propostos e solicitam comentários do público.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 2 \ O processo pode ser acessado através do sistema de arquivo eletrônico eCRB no e realizar uma busca de caso para o processo 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ). --------------------------------------------------------------------------- Tempo legal de adoção de tarifas e termos. Seção 801 (b) 7 (A) da Lei de Direitos Autoriza os Juízes a adotar taxas de royalties e termos negociados por ``alguns ou todos os participantes em um processo a qualquer momento durante o processo'', desde que sejam submetidos aos Juízes para aprovação. Os juízes devem fornecer "`uma oportunidade de comentar sobre o acordo'' aos participantes e não participantes no processo de taxa que ``seriam vinculados pelos termos, taxas ou outra determinação definida por qualquer acordo...' 17 U.S.C. 801 (b) 7 (A) (i). Os participantes no processo também podem ``objecto à adoção [do acordo] como base para termos e taxas legais''. Os Juízes ``podem recusar a adotar o acordo como base para os termos e taxas legais para os participantes que não são partes no acordo'',' apenas ``se algum participante [no processo] se opõe ao acordo e os [Juízes] concluem, com base no registro que lhes é apresentado se existe um, que o acordo não fornece uma base razoável para estabelecer termos ou taxas legais''. 17 U.S.C. 801 (b) 7 (A) (ii), ou quando o acordo negociado incluir disposições que são contrárias às disposições da( s) licença( s) aplicável( s) ou de outra forma contrárias à lei legal. Veja o escopo da Autoridade de Juízes de Realidade de Direitos Autorizados para Adotar Requisitos de Confidencialidade sobre os Donos de Direitos Autorais dentro de um Contrato de Licença Negociado Voluntariamente, 78 FR 47421, 47422 (Ago. 5, 2013 ), citando 74 FR 4537, 4540 (Jan. 26, 2009 ). Quaisquer taxas e termos adotados em conformidade com esta disposição seriam vinculativos para todos os proprietários de direitos autorais de gravações de som e emissoras públicas executando as gravações de som para o período de licença 2026 - 2030. Ajustes propostos para taxas e termos. O Ajustamento continua a estrutura dos acordos anteriores entre as partes, ao mesmo tempo que aumenta o pagamento a ser feito pela CPB. Movimento Conjunto no 3. Como o Regulamento se aplica apenas a um grupo fechado de licenciados, e tem apenas um único pagador (CPB), o Regulamento está sendo submetido aos Juízes para adoção como taxa legal e termos apenas para que ele seja vinculativo para todos os artistas e proprietários de direitos autorais, incluindo aqueles que não são membros do SoundExchange. Movimento Conjunto no 3. As partes concordaram em continuar seus acordos de reporte prévios, mas não incluíram os detalhes desses acordos no Acordo, o que, acreditam, é consistente com as orientações que os Juízes forneceram. Movimento Conjunto no 3 - 4. As partes têm estiloado seus regulamentos propostos como uma subparte D de substituição para aparecer no regulamento dos juízes no 37 Parte CFR 380 e ter definido em proposta nova subparte D apenas disposições regulamentares específicas para os emissores públicos, supondo que as disposições geralmente aplicáveis na subparte A se aplicarám aos emissores públicos na medida em que sejam compatíveis com a subparte D. Movimento Conjunto no 7, Prova A. Aqueles que ficariam vinculados pelos termos, taxas ou outras determinações definidas pelo acordo podem comentar, e quaisquer participantes no processo da Web VI que ficariam vinculados pelos termos, taxas ou outras determinações definidas pelo acordo podem objetar, a qualquer ou todos os regulamentos propostos contidos neste documento. Tais comentários e objeções devem ser enviados o mais tardar em junho 16, 2025.
Lista de assuntos em 37 Parte CFR 380. Direitos autorais, gravações de som, Webcasters. Regulamentos propostos. Pelas razões expostas no preâmbulo, a Comissão de Realdade de Direitos Autorais propõe-se a alterar 37 Parte CFR 380 da seguinte forma: PARTE 380 --TAUX E TERMOS PARA TRANSMISSÕES POR SERVIÇOS DE NONSUBSCRIPÇÃO ELIGÍVEIS E NOVOS SERVIÇOS DE SUBCRIÇÃO E PARA A REDUÇÃO EFÉMERAL PARA FACILITAR AS TRANSMISSÕES.
0 1. A citação da autoridade para parte 380 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 17 U.S.C. 112 (e), 114 (f), 804 (b) 3 ).
0 2. Revisar a subparte D para ler como segue. Subparte D--Transmissões públicas Sec. 380.30 Definições. 380.31 Taxas de royalty para o desempenho público de gravações de som e para gravações efímeras. 380.32 Termos para fazer o pagamento de taxas de royalties e extratos de conta.
Sec. 380.30 Definições. Para fins desta subparte, aplicam- se as seguintes definições: Site autorizado é qualquer site operado por ou em nome de qualquer Transmissor Público que seja acessado pelos usuários do site através de um localizador uniforme de recursos (``URL'') pertencente a tal Transmissor Público e através do qual os desempenhos do site são feitos por tal Transmissor Público. CPB é a Corporação para a Transmissão Pública. Música ATH é Agrupar Horas de Ajuste do Site Apresentações de gravações sonoras de obras musicais. NPR é a Rádio Pública Nacional, Inc. Originando a Estação de Rádio Pública é uma estação de rádio terrestre não comercial que... ( 1 ) É licenciado como tal pela Comissão Federal de Comunicações; ( 2 ) Origina a programação e não é apenas uma estação repetidora; ( 3 ) É um membro ou afiliado da NPR, mídia pública americana, rádio pública internacional, ou intercâmbio de rádio pública, um membro da Federação Nacional de Radiodifusores Comunitários, ou outra estação de rádio pública que está qualificada para receber financiamento da CPB de acordo com seus critérios; ( 4 ) Qualifica como um ``transmissor web não comercial'' em 17 U.S.C. 114 (f) 4 (E) (i); e ( 5 ) Ou -- (i) Oferece desempenhos do site apenas como parte da missão que o habilita a estar isento de impostos sob a seção 501 do Código de Receitas Internas de 1986 ( 26 U.S.C. 501 ); ou (ii) No caso de uma entidade governamental (incluindo uma entidade governamental tribal nativa americana), é operada exclusivamente para fins públicos. Pessoa é uma pessoa singular, uma corporação, uma sociedade de responsabilidade limitada, uma sociedade, um trust, uma empresa conjunta, qualquer autoridade governamental ou qualquer outra entidade ou organização. Os emissores públicos são NPR, mídia pública americana, rádio pública internacional e intercâmbio de rádio público, e até 530 Originando estações de rádio públicas como nomeado pelo CPB. O CPB deve notificar anualmente o SoundExchange das Estações de rádio Públicas Originárias elegíveis a serem consideradas Transmissões Públicas de acordo com esta definição (sujeito às limitações numéricas estabelecidas nesta definição). O número de Estações de rádio Públicas Originárias tratadas por esta definição como Transmissões Públicas não deve exceder 530 para.