Registro Federal, Volume 90 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 23297 - 23300 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09895 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 0914; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00413 -R] RIN 2120 -AA 64.

Diretrizes de navegabilidade; Helicópteros Airbus. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe adotar uma nova diretiva de navegabilidade (AD) para certos helicópteros Airbus Modelo AS 332 L 2 e CE 225 Helicópteros LP. Este AD proposto foi motivado por relatórios de parafusos de fixação deformados e sobre- alargados instalados na ligação da barra de fixação da caixa de velocidades principal (MBB). Este AD proposto exigiria a substituição de certos parafusos de fixação nos acessórios da barra de suspensão MGB, inspecionar os parafusos removidos e reportar os resultados desta inspeção para o Airbus Helicopters. A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos.

DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este NPRM até julho 17, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: ( 202 ) 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 0914; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O prontuário de A.D contém este NPRM, as informações obrigatórias de navegabilidade contínua (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material da Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (AESA) identificado neste AD proposto, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone: + 49 221 8999 000; email: [email protected]; website: easa.europa.eu. Você pode encontrar este material no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Você pode ver este material na FAA, Escritório do Conselho Regional, Região Sudoeste, 10101 Hillwood Parkway, Quarto 6 N- 321, Fort Worth, TX 76177. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para ( 817 ) 222 - 5110. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0914. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: George Weir, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590; telefone: ( 817 ) 222 - 4045; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2025 - 0914; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00413 -R'' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM. Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para George Weir, Engenheiro de Segurança da Aviação, FAA, 1600 Stewart Avenue, Suíte 410, Westbury, NY 11590. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação. A EASA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia, emitiu AESA AD 2024 - 0142, datado de julho 17, 2024 (EASA AD 2024 - 0142 ) (também referido como ``o MCAI''), para corrigir uma condição insegura no modelo de helicópteros Airbus AS 332 L 2 e CE 225 Helicópteros LP com um novo link de suportes de barra de suspensão MGB instalados sob a modificação de helicópteros Airbus 07.28496 (helicoptros na produção) ou usando certos boletins de serviço de alerta de helicópteros Airbus (helicoptros em serviço). O MCAI afirma que dois parafusos de fixação (botas) foram encontrados sobrealargados e deformados em helicópteros com o novo link dos parênteses de suporte da barra de suspensão MGB. O MCAI afirma ainda que a investigação está em curso e que a coleta de dados adicionais para suportar a investigação é parte da abordagem da condição insegura. O MCAI afirma que é uma ação intermédia e que poderá seguir uma ação adicional. A FAA está propondo este AD para evitar falha estrutural dos parafusos de fixação da barra de suspensão MGB, que, se não abordado, pode resultar em falha de uma montagem de fixação MGB, descolamento de uma barra de suspensão MGB, e consequente controle de perda do helicóptero. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 0914.

Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. AESA AD 2024 - 0142 especifica procedimentos para a substituição do número de peça de parafuso do anexo 332 A 22 - 3644 - 20 com uma peça nova (nunca foi instalada), inspecionando os parafusos removidos e reportando os resultados da inspeção para os helicópteros Airbus. Os parafusos de fixação são instalados nas barras de suspensão MGB traseira esquerda e direita. Além disso, AESA AD 2024 - 0142 proíbe a instalação desse parafuso de apego parcialmente numerado em qualquer helicóptero, a menos que esteja instalado de acordo com certas instruções de serviço. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES. Estes produtos foram aprovados pela autoridade aeronáutica de outro país e são aprovados para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA está emitindo este NPRM após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos do mesmo tipo de design. Requisitos de A.D. propostos neste NPRM. Este AD proposto exigiria realizar as ações especificadas na EASA AD 2024 - 0142, descrito anteriormente, como incorporado por referência, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste proposto. Veja ``Diferenças entre este AD e o MCAI'' para uma discussão sobre estas diferenças.

Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, a FAA propõe incorporar AESA AD 2024 - 0142 por referência na regra final da FAA. Este AD proposto, portanto, exigiria o cumprimento com AESA AD 2024 - 0142 em sua totalidade através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Material referenciado na EASA AD 2024 - 0142 para a conformidade estará disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0914 após a regra final da FAA ser publicada. Diferenças entre este AD e o MCAI. Onde o material referenciado na EASA AD 2024 - 0142 especifica o contato com helicópteros Airbus para instruções se a diferença entre (L) 4 ) e (L 3 ) é mais do que 1.6 mm (. 063 in), este AD proposto exigiria usar um método de reparo aprovado pela FAA, AESA, ou da Aprovação de Organização de Design da AESA de Helicópteros Airbus. Onde AESA AD 2024 - 0142 proíbe a instalação de uma peça afetada a menos que tenha sido instalada de acordo com certas instruções de serviço, esta AD proposta não conterá essa proibição. A FAA considera que este AD proposto seria uma ação interina. Os relatórios de inspeção que seriam necessários por este AD permitiriam ao fabricante obter melhor visão da natureza e causa da deformação do parafuso e eventualmente desenvolver ação final para abordar a condição insegura. Uma vez identificada uma ação final, a FAA poderá considerar a elaboração de regras adicionais.

A FAA estima que este AD, se adotado como proposto, afetaria 38. helicópteros do registro dos EUA. As taxas de trabalho são estimadas em $ 85 por hora. Com base nestes números, a FAA estima os seguintes custos para cumprir com este AD proposto. Substituir um conjunto de oito parafusos de fixação MGB traseira seria necessário 16 horas de trabalho e peças custariam $ 587 para um custo estimado de $ 1,947 por helicóptero e $ 73,986 para a frota dos EUA, por ciclo de substituição. Relatórios de resultados de inspeção seria necessário 1 hora de trabalho para um custo estimado de $ 85 por helicóptero. Ato de Redução de Papel. Uma agência federal não pode conduzir ou patrocinar, e uma pessoa não é obrigada a responder, nem deve ser sujeita a uma penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeita aos requisitos da Lei de Redução de Papel, a menos que essa coleção de informações exiba um Número de Controle OMB atualmente válido. O Número de Controle OMB para esta coleção de informações é 2120 - 0056. Estima-se que os relatórios públicos para esta coleção de informações levem aproximadamente 1 hora por resposta, incluindo o tempo para rever instruções, pesquisar fontes de dados existentes, coletar e manter os dados necessários, e completar e rever a coleta de informações. Todas as respostas a esta coleção de informações são obrigatórias. Envie comentários sobre esta estimativa de carga ou qualquer outro aspecto desta coleção de informações, incluindo sugestões para reduzir este carregamento, para: Oficial de Liquidação de Recolha de Informação, Administração Federal da Aviação, 10101 Hillwood Parkway, Fort Worth, TX 76177 - 1524. Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica. Legenda I, seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras.

A FAA determinou que este AD proposto não teria implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD proposto não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima discutidas, eu certifico este regulamento proposto: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, ( 2 ) Não afetaria a aviação intraestadual no Alasca, e ( 3 ) Não teria um impacto econômico significativo, positivo ou negativo, sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança da aviação, Incorporação por referência, Segurança. A proposta de alteração. Assim, sob a autoridade que o Administrador me delegou, a FAA propõe-se a alterar 14 Parte CFR 39 da seguinte forma:.

PARTE 39 DIRECTIVAS DE AIRWORTHHINESS. 0 1. A citação da autoridade para parte 39 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 106 (g), 40113, 44701. Sec. 39.13 [Amendada]. 0 2. A FAA altera Sec. 39.13 ao adicionar a seguinte nova diretriz de aeronavegabilidade:.

Helicópteros Airbus: Docket No. FAA- 2025 - 0914; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00413 - R. (a) Data de Envio de Comentários. A FAA deve receber comentários sobre esta diretiva de aeronavegabilidade (AD) até julho 17, 2025. Este AD aplica-se ao modelo de helicópteros Airbus AS 332 L 2 e CE 225 Helicópteros LP, certificados em qualquer categoria, como identificado na União Europeia Segurança Aérea Ag.