Registro Federal, Volume 89 Edição 200 (Quarta-feira, outubro 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 200 (Quarta-feira, outubro 16, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 83427 - 83428 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 23814 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Bureau of Industry and Security. [Documento Não. 240917 - 0241 ] RIN 0694 - AJ 89 Exceção de Licença atualizada Implementada Controles de Exportação (IEC) Itens e Destinos Elegíveis.
AGÊNCIA: Departamento de Indústria e Segurança, Departamento de Comércio. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra revisa a data de versão para a tabela de Controles de Exportação Implementados pela Exceção de Licença (IEC) postada no site do Bureau of Industry and Security (BIS) e substitui o endereço URL longo para a tabela para um endereço URL mais curto e simples. O BIS publicou uma tabela atualizada em setembro 17, 2024, que atualizou os países elegíveis para a exceção de licença IEC adicionando a Dinamarca, Finlândia e Japão para itens apropriados na tabela.
DATAS: Esta regra entra em vigor em outubro 16, 2024. A incorporação por referência de certo material listado na regra é aprovada pelo Diretor do Registo Federal a partir de outubro 16, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Escritório de Controles de Segurança Nacional, telefone: 202 - 482 - 0092; email: [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Agosto 27, 2024, o Escritório do Registo Federal aprovou um pedido de incorporação por referência (IBR) enviado pelo BIS para publicar uma tabela intitulada ""Licença Exceção Implementada Controles de Exportação (IEC) itens e destinos elegíveis"" no site do BIS'. A tabela inclui itens e países elegíveis para exceção de licença IEC, ver Sec. 740.24 do EAR. Em setembro 5, 2024, BIS publicou em seu site atualizações para essa tabela. As atualizações incluíram a alteração da última data modificada de `` Agosto 27, 2024 '' a '`Setembro 5, 2024 ''; alterando a data de elegibilidade para todas as linhas de `` Agosto 27, 2024 '' a '`Setembro 6, 2024 '' (que foi a data de publicação para a regra intitulada ""Commerce Lista de Controle Adições e Revisões; Implementação de Controles em Tecnologias Avançadas Coerentes com Controles Implementados pelos Parceiros Internacionais",'' RIN 0694 - AJ 60 ( 89 FR 72926 )); e corrigindo a erração da ortografia de ``elegibilidade'' no título da tabela. Em setembro 17, 2024, o BIS publicou em seu site uma atualização para a tabela que adicionou a Dinamarca, Finlândia à tabela, e modificou os itens para o Japão na tabela para que o item seja eleito adequadamente para corresponder à implementação por esses países. Finalmente, esta regra revisa o parágrafo (c) do Sec. 740.24 revisando a última data modificada para setembro 17, 2024, e mudar o URL para um endereço mais simples de www.bis.gov/IEC. Ato de Reforma do Controle de Exportação 2018. Em Agosto 13, 2018, o Presidente assinou a lei John S. Ato de Autorização de Defesa Nacional McCain para o Ano Fiscal 2019, que incluiu a Lei de Reforma do Controlo de Exportação de 2018 (ECRA) (codificado, conforme emendado, no 50 U.S.C. 4801 - 4852 ). A ACR fornece a base jurídica para as principais autoridades do BIS e serve como a autoridade sob a qual o BIS emite esta regra. Em particular, e como observado em outra parte, Seção 1753 de ECR ( 50 U.S.C. 4812 ) autoriza a regulação de exportações, reexportações e transferências (no país) de itens sujeitos à jurisdição dos EUA. Além disso, Seção 1754 (a) ( 1 )-( 16 ) da ACR ( 50 U.S.C. 4813 (a) ( 1 )-( 16 )) autoriza, entre outras coisas, o estabelecimento de uma lista de itens controlados; a proibição de exportações, reexportações e transferências não autorizadas (no país) de itens controlados; o requisito de licenças ou outras autorizações para exportações, reexportações e transferências (no país) de itens controlados; a informação do público sobre alterações nas políticas, regulamentos e procedimentos; e qualquer outra ação necessária para realizar ACR que não seja proibida de outra forma pela lei. De acordo com a Seção 1762 (a) da ACR ( 50 U.S.C. 4821 (a)), estas alterações podem ser impostas em uma regra final sem aviso prévio e comentário.
Requisitos de criação de regras. 1. Ordem executiva 12866, 13563, e 14094 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde e segurança pública e impactos distributivos e equidade). Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar os custos e benefícios e de reduzir os custos, harmonizar as regras e promover a flexibilidade. Esta regra final não foi designada como uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866, como emendado pela Ordem Executiva 14094. 2. Não obstante qualquer outra disposição da lei, nenhuma pessoa é necessária para responder, nem qualquer pessoa deve ser sujeita a uma penalidade por incumprimento, uma coleção de informações sujeita aos requisitos da Lei de Redução do Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 et ss.) (PRA), a menos que essa coleta de informações exiba um número de controle do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) atualmente válido. Embora esta regra faça alterações importantes ao EAR para itens controlados por razões de segurança nacional, as diminuições globais de cargas e custos associados com as seguintes coletas de informações devido a esta regra são estimados para diminuir o número de submissões por 50, que não exigirá revisão dos encargos de tempo atualmente aprovados para completar submissões relacionadas descritas abaixo. 0694 - 0088, ``Sistema de Processamento de Aplicações de Rede Simplificado'', que carrega uma estimativa de hora de carga de 29.6 minutos para uma submissão manual ou eletrônica; 0694 - 0137 ``Excepções e Exclusões de Licença'', que contém uma média de estimativa de horas de carga de 1.5 horas por submissão (Nota: submissões para excepções de licença raramente são necessárias); 0694 - 0096 ``Período de Retenção de Registros de Cinco Anos'', que tem uma estimativa de horas de carga inferior a 1 minuto; e 0607 - 0152 ``Programa de Sistema Automatizado de Exportação (SES)'', que contém uma estimativa de hora de carga de 3 minutos por submissão eletrônica. Informações adicionais sobre estas coleções de informações -- incluindo todos os materiais de fundo -- podem ser encontradas em e usando a função de pesquisa para inserir o título da coleção ou o Número de Controle OMB. 3. Esta regra não contém políticas com implicações federalistas, como esse termo é definido na Ordem Executiva 13132. 4. De acordo com a seção 1762 de ECR ( 50 U.S.C. 4821 ), esta ação está isenta do Ato de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 553 ) requisitos para notificação de elaboração de regras proposta, oportunidade para participação pública e atraso na data de entrada em vigor. 5. Porque não é necessário dar um aviso de regulação proposta e uma oportunidade para comentário público para esta regra por 5 U.S.C. 553, ou por qualquer outra lei, os requisitos analíticos do Regulatory Flexibility Act, 5 U.S.C. 601, e segs., não são aplicáveis. Assim, não é necessária nenhuma análise de flexibilidade regulamentar, e nenhuma foi preparada.
Lista de assuntos para 15 Peças CFR 740. Prática e procedimento administrativo, Exportações, Incorporação por referência, Reportamento e manutenção de registros. Consequentemente, parte 740 do Regulamento de Administração de Exportações ( 15 Peças CFR 730 através 774 ) é emendado do seguinte modo: PARTE 740 EXCEPÇÕES DE LICÊNCIA. 0 1. A citação da autoridade para parte 740 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 50 U.S.C. 4801 - 4852; 50 U.S.C. 4601 e seguintes; 50 U.S.C. 1701 e seguintes; 22 U.S.C. 7201 et sss.; E.O. 13026, 61 FR 58767, 3 CFR, 1996 Comp., p. 228; E. O. 13222, 66 FR 44025, 3 CFR, 2001 Comp., p. 783. 0 2. Seção 740.24 é emendado por revisão do parágrafo (c) para ler como segue:.
Sec. 740.24 Controles de Exportação Implementados (IEC). * * * * * (c) Incorporação por referência. Exceção de licença Implementada Controles de Exportação (IEC) Itens e Destinos Elegíveis, última modificação de setembro 17, 2024, é incorporado por referência nesta seção com a aprovação do Diretor do Registo Federal sob 5 U.S.C. 552 (a) e 1 Parte CFR 51. Este material está disponível para inspeção no BIS e na Administração Nacional de Arquivos e Registros (NARA). Contate o BIS em: Escritório de Controles de Segurança Nacional, telefone: 202 - 482 - 0092; e- mail: [email protected]; site: www.bis.gov. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material no NARA, visite www.archives.gov/federal-register/cfr/ibr-locações ou e- mail [email protected]. O material pode ser obtido do BIS e está disponível para inspeção no site do BIS em www.bis.gov/IEC.
Thea D. Rozman Kendler, Secretário Assistente para Administração de Exportações. [FR Doc. 2024 - 23814 Arquivo 10 - 15 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 33 - P.