Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28667 - 28669 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12158 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0127 ] RIN 2130 - A.D. 51.

Permitir o uso de simulação virtual para treinamento de refresque periódico em sistemas de freio AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FRA propõe permitir que as vias férreas usem simulação virtual tridimensional para satisfazer a parte prática do treinamento de atualização periódica sob os requisitos de treinamento do sistema de freio da FRA, consistente com as remissões que a FRA concedeu até o momento. A FRA descobriu que tal treinamento virtual fornece aos funcionários cenários aleatorizados que podem não estar disponíveis para treinamentos práticos e feedback em tempo real sobre o desempenho de tarefas. DATAS: Os comentários sobre a regra proposta devem ser recebidos até setembro 2, 2025. A FRA pode considerar os comentários recebidos após essa data, mas apenas na medida em que possível. ENDEREÇOS: Comentários: Comentários relacionados ao Docket No. FRA- 2025 - 0127 poderá ser enviado para e seguindo as instruções on-line para enviar comentários. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência, número de doeta (FRA- 2025 - 0127 ), e o número de identificação regulatório (RIN) para este processo de regulação ( 2130 - A.D. 51 ). Todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para isto inclui quaisquer informações pessoais. Por favor, veja a rubrica do Ato de Privacidade na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento para informações do Ato de Privacidade relacionadas a quaisquer comentários ou materiais enviados. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para e siga as instruções on-line para aceder ao docket.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Lance Hawks, Especialista em Desempenho Humano, Divisão de Parcerias de Segurança, Administração Federal de Ferrovias, telefone: ( 678 ) 633 - 7400, e- mail: [email protected]; ou Jason Schlosberg, Advogado-Advogado, Administração Federal de Ferrovias, telefone: ( 202 ) 302 - 7218, e- mail: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, a FRA está a rever seus requisitos regulamentares em partes 200 através 299 do título 49, Código de Regulamentação Federal (CFR). Sob 49 Parte CFR 232, FRA prescrever padrões de segurança federais para fretes e outros sistemas e equipamentos de freio de trem não passageiros. Com base na sua revisão, a FRA determinou preliminarmente que os requisitos de treinamento de atualização periódica em Sec. 232.203 (b) 8 ) pode ser atualizado para permitir que as vias férreas usem simulação virtual tridimensional para atender à parte prática do requisito de treinamento de atualização. Por favor, revise a análise seção por seção abaixo para obter informações relevantes relacionadas com a alteração proposta pela FRA. II. Análise seção por seção. Seção 232.203 Requisitos de treinamento.

A FRA propõe alterar o parágrafo (b)() 8 ) desta seção para permitir que as vias férreas usem simulação virtual tridimensional para atender à parte prática do requisito de treinamento de atualização periódica. Esta seção geralmente requer que as vias férreas adotem e atenda um programa de treinamento, qualificação e designação para funcionários que realizam inspeções, testes ou manutenção do sistema de freio. Atualmente, parágrafo (b)( 8 ) desta seção especifica, em parte, que o programa de uma ferrovia deve exigir treinamento de atualização periódica que inclui treinamento de sala de aula e prática. Alcorão (b)() 8 ) além disso, fornece que a observação e avaliação do desempenho real das tarefas podem ser usadas para atender ao requisito de treinamento manual. A proposta da FRA alteraria o parágrafo (b)() 8 ) especificamente para incluir simulação virtual tridimensional como outra forma de atender ao requisito de treinamento de atualização, além de observar e avaliar o desempenho real das tarefas. Esta proposta é consistente com as renúncias concedidas pela FRA a várias ferrovias de carga Classe I para usar simulação virtual tridimensional para atender ao requisito de treinamento de atualização.\ 1 \ FRA concedeu primeiro este alívio para o BNSF Railway (BNSF) em 2012 em uma derrogação que permitiu ao BNSF usar uma simulação virtual tridimensional usando software baseado na web e desktop, chamado de Ambiente de Treinamento Virtual do Sistema de Freio Aéreo (ABSVTE), para satisfazer a parte prática do requisito de treinamento de atualização periódica para funcionários de trem, estaleiro e serviço de motores.\ 2 \ Desde então, o BNSF relata ter fornecido esse treinamento virtual de atualização usando o ABSVTE em mais 72,000 eventos de treinamento, representando treinamento fornecido para mais 25,000 Empregados. Ao mesmo tempo, o número de defeitos relacionados ao freio reportables do BNSF tem tendência para baixo. A FRA forneceu posteriormente um alívio semelhante à Norfolk Southern Railway (NS), CSX Transportation, Inc. (CSX), e à Canadian National Railway (CN).\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja os n.os de docket. FRA- 2011 - 0074, FRA- 2018 - 0100, FRA- 2020 - 0008, e FRA- 2020 - 0087 em www.reglaments.gov. \ 2 \ Veja 2011 - 0074 - 0011. \ 3 \ Veja os n.os de docket. FRA- 2018 - 0100 (NS); FRA- 2020 - 0008 (CSX); e FRA- 2020 - 0087 (CN) em www.regulations.gov. ----------------------------------------------------------------------------------- Diferentes tipos de equipamentos de carga se deslocam através da rede ferroviária do país, livremente intercambiáveis entre vias férreas. Como resultado, a FRA descobriu que a simulação virtual tridimensional fornece aos funcionários cenários randomizados sobre tipos de equipamentos que, de outra forma, não podem estar disponíveis para treinamentos práticos, bem como permite feedback em tempo real sobre o desempenho dos deveres dos funcionários. O treinamento tridimensional de simulação virtual também pode proporcionar treinamento mais consistente entre os funcionários e reduzir o risco de perigos ou lesões potenciais que possam ocorrer em um ambiente de treinamento de campo. Assim, a FRA propõe a alteração do Sec. 232.203 (b) 8 ) para fornecer aos caminhos- de- ferro a flexibilidade para usar simulação virtual tridimensional para atender ao requisito de treinamento de atualização.

III. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA considerou o impacto desta regra proposta sob E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que este NPRM não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. A FRA propõe a alteração do Sec. 232.203 (b) 8 ) para permitir que as vias férreas usem simulação virtual tridimensional para atender ao requisito de treinamento de atualização prática para funcionários que realizam inspeções, testes ou manutenção do sistema de freio. A FRA analisou os custos e benefícios potenciais desta regra proposta. Esta regra propõe permitir que as ferrovias utilizem simulação virtual tridimensional para satisfazer a parte prática do treinamento de atualização periódica para funcionários que realizam inspeções, testes ou manutenção do sistema de freios. Esta regra proporcionaria alguns benefícios qualitativos, pois possibilitaria que o treinamento se tornasse mais consistente entre os funcionários, forneceria um método alternativo para satisfazer a parte prática do requisito de treinamento de atualização periódica, reduziria o risco de potenciais perigos ou lesões que possam ocorrer em um ambiente de treinamento de campo e facilitaria a realimentação em tempo real sobre o desempenho de tarefas. Esta regra, se finalizada como proposto, resultaria em economias de custos. Os caminhos- de- ferro não seriam mais necessários para enviar pedidos de renúncia para poder usar simulação virtual para treinamentos práticos sob Sec. 232.203 (b) 8 ). Além disso, todas as vias férreas, não apenas aquelas que receberam uma derrogação, teriam a flexibilidade de usar simulação virtual tridimensional para satisfazer a parte prática do requisito de treinamento de atualização periódica.

B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 4 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Mar. 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067 (Feb. 6, 2025 ). \ 5 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 ação de desregulamentação é definida como ``uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero''. Este projeto de elaboração de regras é esperado para ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerado um E. O. 14192 ação deregulamentar após a emissão de uma regra final. Enquanto a FRA afirma que cada emenda proposta neste NPRM tem um custo que é negligenciável ou ``menos que zero'' consistente com E.O. 14192, FRA solicita comentários sobre a extensão das economias de custos para as alterações propostas neste NPRM.

C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.), conforme emendado pela Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996,\ 6 \ requer que as agências federais considerem os efeitos da ação regulatória sobre pequenas empresas e outras pequenas entidades e minimizem qualquer impacto econômico significativo. Assim, a política do DOT requer uma análise do impacto de todas as regulamentações sobre pequenas entidades, e manda que as agências se esforcem para diminuir quaisquer efeitos adversos sobre estes negócios. O termo pequenas entidades compreende pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000 ( 5 U.S.C. 601 ( 6 )). --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ Direito Público 104 - 121, 110 Estat. 857 (Mar. 29, 1996 ). ---------------------------------------------------------------------------.

No entanto, não é necessária análise de flexibilidade regulamentar se o chefe de uma Agência ou um designado apropriado certificar que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Esta regra proposta não impediria que pequenas entidades continuem a praticar que cumprem com a parte 232; ele apenas oferece flexibilidades que podem resultar em economia de custos, se uma pequena entidade ou outra entidade regulamentada optar por utilizar essas flexibilidades. Ao ampliar este alívio regulamentar, muitas entidades regulamentadas, incluindo pequenas entidades, experimentariam uma economia de custos. Consequentemente, a FRA certifica que a ação proposta não teria um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. De acordo com a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121, 110 Estat. 857 ), a FRA quer ajudar pequenas entidades a entender esta regra proposta para que possam avaliar melhor seus efeitos sobre si mesmas e participar da iniciativa de elaboração de regras. Se a regra proposta afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, consulte a pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. D. Ato de Redução de Papel. Esta regra proposta oferece flexibilidades regulamentares, e não contém novos requisitos de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995, 44 U.S.C. 3501, e segs. Portanto, não é necessária uma submissão de coleta de informações para o OMB. Os requisitos de manutenção de registros e relatórios já contidos em parte 232 tornou-se eficaz quando foi aprovado pela OMB em abril 24, 2024. O número de controle OMB é 2130 - 0506, e a aprovação OMB expira em abril 30, 2027.

E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. De acordo com a Seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica e seus regulamentos de implementação, a FRA determinou que este compromisso não tem potencial para afetar propriedades históricas. A FRA também determinou que este processo de regulação não aprova um projeto que resulta em um uso de um recurso protegido pela Seção 4 (f). F. Implicações do Federalismo. Esta regra proposta não teria um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o na.