Registro Federal, Volume 90 Edição 48 (Quinta-feira, Março 13, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 48 (Quinta-feira, Março 13, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 11904 - 11905 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03980 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 240227 - 0061 ] RTID 0648 - XE 582 Pescas da Zona Econômica Exclusiva Off Alasca; Cod do Pacífico por navios usando engrenagens de pote na Área Reguladora Ocidental do Golfo do Alasca.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; encerramento.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O NMFS está proibindo a pesca direcionada de bacalhau do Pacífico por navios usando artes de pote na Área Reguladora Ocidental do Golfo do Alasca (GOA). Esta ação é necessária para evitar exceder o limite de temporada A do 2025 total admissível de captura (TAC) de bacalhau do Pacífico por navios usando arte de pote na Área Reguladora Ocidental do GOA. DATAS: Efetiva 1200 horas, hora local do Alasca (A.l.t.), Março 10, 2025, através 1200 horas, AT, Junho 10, 2025.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Adam Zaleski, 907 - 586 - 7228. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O NMFS administra a pesca de peixes de fundo na zona econômica exclusiva do GOA de acordo com o Plano de Gestão da Pesca para peixes de fundo do Golfo do Alasca (FMP) preparado pelo Conselho de Gestão da Pesca do Pacífico Norte sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei Magnuson- Stevens). Regulamentos que regem a pesca por navios dos EUA de acordo com o FMP aparecem na subparte H de 50 Parte CFR 600 e 50 Parte CFR 679. A licença de temporada A do 2025 TAC de bacalhau do Pacífico distribuído para navios usando arte de pote na Área Reguladora Ocidental do GOA é 1,165 toneladas métricas (mt) conforme estabelecido pela final 2024 e 2025 especificações de colheita para peixes de terra no GOA ( 89 FR 15484, Março 4, 2024 ) e ajuste intemporal ( 89 FR 103698, Dezembro 19, 2024 ). De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1 ). (i), o Administrador Regional determinou que a licença de temporada A do 2025 O TAC de bacalhau do Pacífico distribuído para navios usando artes de pote na Área Regulatória Ocidental do GOA será atingido em breve. Portanto, o Administrador Regional está estabelecendo uma licença de pesca direcionada de 1,165 mt.

e está a deixar de lado 0 mt como captura acessória para suportar outras pescas de peixes de terra previstas. De acordo com o Sec. 679.20 (d) () 1 (iii), o Administrador Regional encontra que esta licença de pesca direcionada foi alcançada. Consequentemente, o NMFS está proibindo a pesca direta de bacalhau do Pacífico por navios usando artes de pote na Área Reguladora Ocidental do GA. Enquanto este fechamento é eficaz, as quantidades máximas retáveis em Sec. 679.20 (e) e (f) aplicam- se a qualquer momento durante uma viagem. NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 679, que foi emitido de acordo com a seção 304 (b), e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e uma oportunidade para comentários públicos sobre esta ação, como aviso e comentário seria impraticável e contrário ao interesse público, como impediria NMFS de responder aos dados de pesca mais recentes de uma forma oportuna e atrasaria o fechamento do bacalhau do Pacífico por navios usando artes de pote na Área Reguladora Ocidental do GOA. O NMFS não conseguiu publicar um aviso que providenciasse tempo para comentários públicos porque os dados relevantes mais recentes só ficaram disponíveis a partir de março 7, 2025. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA também encontra uma boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso na data de entrada em vigor desta ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Este achado é baseado nos motivos fornecidos acima para renunciar ao aviso prévio e oportunidade para comentário público.

Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Março 7, 2025. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 03980 Arquivo 3 - 10 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.