O serviço digital para processo de posse é o primeiro serviço a ser regido pelas Regras de Procedimento Online. Esta direcção de prática está sendo publicada antes da implementação para suportar a consciência e os preparativos, antes da primeira publicação prevista do serviço digital para os procedimentos de posse em setembro 2026. Desenvolvido ao lado das Regras de Procedimento Online 2026 (que estabelecem o quadro processual para todos os processos online) a direcção de prática estabelece os requisitos processuais para os processos realizados usando o serviço digital, incluindo comunicações, audiências, provas e ordens judiciais.
O novo serviço digital para procedimentos de posse será implementado em fases. Esta direcção de prática estabelece quais os casos que são cobertos pelo novo serviço nesta primeira fase. Casos de posse que não estejam dentro do escopo desta fase do serviço digital continuarão a ser regidos pelas Regras de Processo Civil. Algumas questões de procedimento para casos cobertos pelo serviço digital ainda não estão cobertos pelo OPR ou diretamente por esta direcção de prática, nomeadamente apelações e execução. Esses assuntos serão providos no devido tempo. Até lá, esses assuntos serão tratados sob as disposições relevantes das Regras de Processo Civil.
Os centros de julgamento iniciais para processos de posse online são Bradford, Caernarfon, Huddersfield e Wandsworth. Esta direcção de prática se aplicará aos proprietários sociais registrados na Inglaterra e aos proprietários comunitários no País de Gales, que estão fazendo uma reivindicação para posse de uma propriedade em uma área de códigos postais servida por um desses tribunais. Estas áreas de código postal estão listadas no Apêndice A da direção de prática. Fases adicionais verão o serviço digital implementado para áreas geográficas e grupos de usuários adicionais.
O conteúdo deste projeto permanece sujeito a revisão e aprovação finais, e pequenas emendas podem ser feitas antes que a direcção de prática final seja emitida e entre em vigor. A publicação deste projeto não cria quaisquer obrigações legais e não deve ser baseada como a declaração definitiva do procedimento aplicável. A versão final será publicada uma vez que os arranjos processuais e legislativos relevantes tenham sido concluídos.