Registro Federal, Volume 90 Edição 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 146 (Sexta-feira, Agosto) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 36109 - 36111 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14593 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Documento Não. USCG- 2025 - 0182 ] RIN 1625 -AA 09. Regulamento de Operação da Ponte- Baixa; Branco Sul do Rio Elizabeth, Chesapeake, Virgínia.

Guarda Costeira, DHS. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está removendo o regulamento de operação de ponte levadiça existente para o Boulevard Dominion (US 17 ) Ponte, milha 8.8 através da Rama Sul do rio Elizabeth em Chesapeake, VA. O Boulevard Dominion (US) 17 ) Ponte- Tinta foi removida na sua totalidade e substituída por uma ponte fixa de alto nível a partir de outubro 20, 2016. O regulamento operacional para a ponte não é mais aplicável ou necessário e será removido do CFR. DATAS: Esta regra entra em vigor em agosto 1, 2025.

ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no doze, vá para Digite o número do dote (USCG- 2025 - 0182 ) na caixa ``Search'' e clique em ``Search'''. Na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte & Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver perguntas sobre esta regra, ligue ou envie um e- mail ao Sr. Hal Pitts, Filial da Ponte do Chefe de Distrito da Quinta Guarda Costeira (dpb); telefone 571 - 607 - 8298, e- mail [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviaturas [Eliminar/Adicionar quaisquer abreviaturas não usadas/usadas neste documento].

APA Administrative Procedure Act CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Federal Register Pub. L. Lei Pública Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos EUA Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra final sem aviso prévio e oportunidade de comentar de acordo com a autoridade sob a seção 4 (a) da Lei de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 553 (b)). Esta provisão autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobrir que esses procedimentos são "impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público". 5 U.S.C. 553 (b), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com relação a esta regra porque o Boulevard Dominion (EUA) 17 ) Ponte- Tijolo, governado por 33 CFR 117.997 (f), foi removido da via navegável e substituído por uma ponte fixa em 2016. Portanto, o regulamento não é mais aplicável e será removido da publicação. É desnecessário publicar um NPRM porque esta ação regulatória não pretende colocar quaisquer restrições nos mariners, mas sim remover uma restrição que não tem mais uso ou valor. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz em menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. O Boulevard Dominion (US) 17 ) A ponte foi removida do via navegável há quase nove anos e esta regra requer apenas uma mudança administrativa para o Registo Federal, a fim de omitir um requisito regulamentar que não é mais aplicável ou necessário. A remoção da ponte já ocorreu, e a remoção do regulamento não afetará os mariners atualmente operando nesta via navegável. Portanto, uma data de efeito atrasada é desnecessária.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob 33 U.S.C. 499. O Boulevard Dominion (US) 17 ) Ponte- Tinta, milha 8.8 através da Rama Sul do rio Elizabeth em Chesapeake, VA foi removido e substituído por uma ponte fixa em 2016. Em Maio 23, 2012, os EUA Guarda Costeira emitiu uma autorização que autoriza a substituição do Boulevard Dominion (US 17 ) Ponte- assina com uma ponte fixa de alto nível. Em Junho 27, 2025, os EUA A Guarda Costeira assinou o relatório de conclusão da ponte que certifica o Boulevard Dominion (US 17 ) Ponte- Tinta foi removida na sua totalidade e substituída por uma ponte fixa de alto nível a partir de outubro 20, 2016. Chegou à atenção da Guarda Costeira que o regulamento que regula esta ponte levadiça nunca foi removido após a remoção da ponte levadiça. A substituição deste ponte levadiça requer a remoção do regulamento de operação da ponte levadiça, 33 CFR 117.997 (f), relativo à antiga ponte levadiça. O objetivo desta regra é remover a seção de 33 CFR 117.997 (f) do CFR, uma vez que ele governa uma ponte que foi removida do curso de água e não existe. IV. Discussão da regra final. A Guarda Costeira procura atualizar o CFR removendo a regulação em 33 CFR 117.997 (f) relacionado com o Boulevard Dominion (US) 17 ) Ponte- assina desde que a ponte foi removida do curso de água e substituída por uma ponte fixa há quase nove anos. Esta mudança não afeta o tráfego fluvial ou terrestre. V. Análises reguladoras. Nós desenvolvemos a remoção deste regulamento/ regra após considerar inúmeros estatutos e Ordems Executivos relacionados ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Esta regra não foi designada como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Esta determinação de ação regulatória é baseada no fato de que a ponte movivel foi substituída por uma ponte fixa e não mais atravessa a via navegável. A remoção do cronograma operacional do 33 CFR 117 A subparte B não terá efeito sobre o movimento de vias navegáveis ou de tráfego terrestre. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 (RFA), 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante o processo de regulamentação. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar a ponte podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A. acima desta regra final não teria um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos Regionais de Equidade Regulamentada da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra não exige nenhuma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).

D. Federalismo e Governo Tribal Indiano. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, Federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa de um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo.

Nós analisamos esta regra sob a Diretiva de Gestão de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Política de Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série) que guia a Guarda Costeira em conformidade com a Lei da Política Ambiental Nacional de 1969 (NEPA) ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f). A Guarda Costeira determinou que esta ação é uma das categorias de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra promulga os regulamentos ou procedimentos operacionais para pontes levadiças e é categoricamente excluída de uma revisão posterior, sob o parágrafo L 49, do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Nem um registro de consideração ambiental nem um memorando para o registro são necessários para esta regra. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 117. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 117 da seguinte forma:.

PARTE 117 REGULAMENTOS DE OPERAÇÃO DE OPERAÇÃO DE -- DRAWBRIDGE. 0 1. A citação da autoridade para parte 117 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 33 U.S.C. 499; 33 CFR 1.05 - 1; e Delegação DHS No. 00170.1, Revisão n.o. 01.3.

Sec. 117.997 [Amendada]. 0 2. Modificar Sec. 117.997 removendo o parágrafo (f) e redesenhando os parágrafos (g) a (i) como parágrafos (f) a (h), respectivamente. J.C. Vann, contra-almirante (metade superior), EUA Guarda Costeira, Comandante, Quinto Distrito da Guarda Costeira. 2025 - 14593 Arquivo 7 - 31 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.