Registro Federal, Volume 90 Edição 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 3706 - 3710 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00497 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS [Caso FTR 2022 - 04 Não do doc. GSA- FTR- 2023 - 0017, Sequência n.o. 2 ] RIN 3090 - AK 65.
Regulamento Federal de Viagens (FTR); Indemnizações de Relocação - Indemnização de Despesas Diversas AGÊNCIA: Escritório de Políticas para todo o governo (OGP), Administração de Serviços Gerais (GSA). -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: A Administração de Serviços Gerais (GSA) dos Estados Unidos (EUA) está emitindo uma regra final que altera o Regulamento Federal de Viagens (FTR) para remover os montantes forfetários do subsídio de despesas diversas de relocalização (MEA) do FTR. Estes montantes forfetários serão publicados nos Boletins FTR de forma intermitente, muito parecidos com o que é feito para taxas diárias e de quilometragem. Os montantes da despesa real do MEA de relocalização (em vez de somas forfetárias) não são inalterados e permanecerão no FTR. Esta regra final também atualiza os tipos de despesas que podem ou não ser reembolsadas por relocalização MEA quando os funcionários especificam sob despesa real. Além disso, esta regra final atualiza e esclarece outras seções regulatórias do MEA de relocalização e as reorganiza em uma ordem mais sequencial.
DATAS: A partir de janeiro 15, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para esclarecimento do conteúdo, entre em contato com Mr. Rodney (Rick) Miller, Analista de Programas, Escritório de Políticas de todo o Governo (OGP), no site 202 - 501 - 3822 ou [email protected]. Para obter informações relativas ao estado ou aos horários de publicação, entre em contato com a Divisão do Secretariado Regulatório no endereço 202 - 501 - 4755 ou [email protected]. Por favor, citar o caso de FTR 2022 - 04. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. GSA publicou uma regra proposta no 89 FR 4268 em Janeiro 23, 2024, que propôs alterações do FTR para a relocalização do MEA. Esta regra finaliza as alterações propostas como resumido acima, e como descrito em maior detalhe abaixo. De acordo com o 5 Código dos Estados Unidos (U.S.C.) 5738, o Administrador dos Serviços Gerais está autorizado a prescrever regulamentos necessários para implementar leis relativas aos funcionários federais quando atribuídos uma mudança temporária de estação (TCS) ou quando transferidos de outra forma no interesse do Governo. A autoridade de implementação global é o FTR, codificado no título 41 do Código de Regulamentação Federal, capítulos 300 através 304. O OGP do GSA analisa e ajusta continuamente políticas e regulamentos sob sua competência para atender as necessidades de relocalização do governo e para incorporar as melhores práticas, quando apropriado, como parte da sua missão contínua para fornecer políticas para viagens por funcionários civis federais e outros autorizados a viajar à custa do governo. De acordo com o 5 U.S.C. 5724 a( f) e 5737 (a) ( 6 ), um empregado transferido no interesse do Governo de uma estação oficial para outra, atribuído a um local do TCS, ou que completou uma tarefa do TCS e retornou para o seu.
a estação oficial anterior é autorizada uma relocalização MEA. O objetivo do MEA de relocalização é cobrir alguns dos custos incorridos devido à relocalização. O subsídio está relacionado com despesas que são comuns aos alojamentos, tais como taxas para desconectar e conectar aparelhos; corte e encaixe tapetes, cortinas e cortinas movidos de uma residência para outra; taxas de utilidade ou depósitos que não são compensados por reembolsos eventuais; perda de contratos médicos, dentários e outros contratos não transferíveis; e o custo de mudar o registro de automóveis e as licenças de condução. O FTR fornece que um MEA de relocalização pode ser pago usando um dos dois métodos: soma forfetária ou despesa real. Sob o método da soma fixa, a agência paga uma soma sem exigir documentação de despesas dos funcionários. Sob o idioma regulamentar atual, os montantes forfetários são ``ou $ 650 ou o equivalente ao salário bruto básico de uma semana, se for o menor montante para um empregado sem membros da família imediata que se deslocam com eles, e ``$ 1300 ou o equivalente a um salário bruto básico de duas semanas, se for o menor '' para um empregado com membros da família imediata que se deslocam com eles. Sob o método de despesa real, a agência pode autorizar o funcionário a reclamar custos reais dependendo do tipo de despesas incorridas, num montante superior ao montante forfetário prescrito. O empregado justifica quaisquer despesas reais por especificação com documentação de suporte. O reembolso é limitado a uma ou duas semanas de salário bruto básico dependendo se o empregado tem ou não família imediata relocalizando com eles, para não exceder a taxa máxima paga para um cargo no GS- 13, Passo 10, da Agenda Geral (base) (ver 5 U.S.C. 5332 ). Esta regra final altera o FTR removendo os montantes fixos do MEA de relocalização do FTR e dirigindo os leitores para um boletim do FTR com os montantes fixos do MEA de relocalização. A GSA publicará o boletim inicial do FTR com os montantes de somas fixas do MEA de relocalização, simultaneamente com a data de entrada em vigor da regra final. As agências são avisadas que os montantes de somas fixas do MEA de relocalização são esperados para aumentar desde que eles foram atualizados pela última vez em 2011. Avançando, o GSA publicará boletins FTR para atualizar os montantes de somas fixas do MEA de relocalização, conforme necessário, com base em alterações no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A regra final também esclarece no texto regulamentar que ``pago bruto básico'', como referenciado na parte FTR 302 - 16, não inclui ``pago de localidade''. Veja 5 U.S.C. 5302 e 5304. Esta regra final também atualiza e esclarece as seções de relocalização MEA no FTR e as reorganiza em uma ordem mais sequencial, para incluir a substituição da tabela no FTR Sec. 302 - 16.2 com uma lista atualizada de exemplos para os quais o MEA de relocalização pode ser autorizado, e atualizando a lista de exemplos para os quais o MEA de relocalização pode não ser autorizado. Ele também remove a tabela de elegibilidade do funcionário do MEA de relocação no FTR Sec. 302 - 16.3 e reforma- a como uma lista de elegibilidade de funcionários. II. Discussão da Regra Final. A. Resumo das alterações significativas O GSA não fez alterações significativas na linguagem regulamentar da regra proposta para a regra final.
B. Análise de Comentários Públicos. O GSA recebeu um comentário à regra proposta sugerindo que a soma fixa do MEA de relocalização corresponde aos montantes listados no Regulamento Padronizado do Departamento de Estado (DSSR) e instou que os montantes da soma bruta do MEA de relocalização permaneçam no FTR em vez de serem publicados em um boletim devido a preocupações de distribuição intra- agência. Em resposta, GSA observa que irá determinar os montantes forfetários baseados no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Enquanto o GSA espera que a soma fixa da sua relocalização MEA seja semelhante à DSSR, o IPC flutua. Assim, os montantes a serem determinados pela GSA no dia atual podem não corresponder exatamente aos montantes DSSR desde que esses foram atualizados pela última vez em 2019. Em resposta às preocupações de distribuição do comentarista, a publicação da soma fixa do MEA de relocalização em um Boletim FTR oferece à GSA a flexibilidade para atualizar a soma fixa do MEA de relocalização conforme necessário para compensar mais justamente os viajantes em linha com o IPC. Se o GSA continuar a publicar os montantes no FTR, esses números só podem ser atualizados através de uma alteração regulamentar, até então, ele pode não refletir com precisão o IPC atual. Além disso, um boletim leva menos tempo e esforço administrativo para publicar do que uma regra. Finalmente, anotar 1 para Sec. 302 - 16.6 inclui uma ligação direta aos Boletim FTR da GSA para facilitar a distribuição, além do fato de que os avisos de Boletim FTR são publicados no Registo Federal e incluem uma ligação ao Boletim. O OGP da GSA também e- mails de todas as operações de viagens e relocalização de agências federais e gerentes de programas de políticas para informá- los de todas as regras e boletins FTR quando eles são publicados, e recomenda que tais informações sejam compartilhadas com os escritórios relevantes da agência. O OGP do GSA também informa as alterações do FTR aos membros do Conselho Oficial de Viagens Sênior (STOC) da agência em intervalos regulares. Portanto, o GSA não mudará a regra final com base neste comentário. C. Impacto de custo esperado para o público. Esta regra não resulta em impactos de custos para o público. No entanto, as alterações podem resultar em um ligeiro aumento de custo para o Governo Federal, à medida que os montantes de somas fixas do MEA de relocalização são esperados para aumentar. Especificamente, o GSA publicará um boletim FTR contendo os montantes de soma fixa do MEA para um funcionário que se desloca sem membros da família imediata e para um funcionário que se desloca com membros da família imediata. Como detalhado na regra proposta, o GSA espera que a quantidade média de soma fixa de relocalização do MEA em todas as agências federais aumente para $ 1,125, para um aumento total estimado de $ 312,973 por ano em toda a agência (para aquelas agências sujeitas ao FTR).\ 1 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ GSA usou dados do painel de viagens e relocalização de negócios do GSA para cada agência para determinar qual foi o custo médio por MEA do FY 18 - Muito bem 22, e qual o custo adicional seria dado ao aumento do MEA de $ 650 para $ 750 para funcionários individuais e $ 1,300 para $ 1,500 para funcionários com famílias. GSA calculou a diferença entre o custo médio do MEA e $ 1,125 SE o custo médio do MEA foi inferior a $ 1,125. Isto porque se o custo do MEA for maior do que o novo montante do MEA, então o empregado teria mais probabilidade de fazer despesa real e não haveria um custo adicional para o aumento do MEA porque o empregado teria mais probabilidade de fazer despesa real em vez do que o antigo montante do MEA também. Como resultado, somente 4 as agências tinham um custo médio do MEA inferior à média dos novos MEAs. GSA multiplicou a diferença para aqueles 4 agências contra o número de AME para aqueles 4 agências e resumiu até $ 312 K. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- III. Ordem executiva 12866, 13563, e 14904. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) direciona as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e de segurança, impactos distributivos e equidade). E. O. 13563 (Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar) enfatiza a importância de quantificar os custos e benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar regras e de promover a flexibilidade. E. O. 14094 (Modernização da revisão regulamentar) altera a seção 3 (f) de E.O. 12866 e complementa e reafirma os princípios, estruturas e definições que regulam a revisão regulamentar contemporânea estabelecidas em E.O. 12866 e E.O. 13563. O Escritório de Gerenciamento.
e o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) do Orçamento determinou que a regra proposta era uma ação reguladora significativa; no entanto, após discussão adicional entre o GSA e a OIRA, a OIRA determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa, e, portanto, não está sujeita a revisão sob seção 6 (b) de E.O. 12866. IV. Ato de Revisão do Congresso. OIRA determinou que esta regra não é uma "regra maior" sob 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Título II, Legenda E da Lei de Eqüidade de Aplicação Regulamentada das Pequenas Empresas 1996 (codificado em 5 U.S.C. 801 - 808 ), também conhecido como a Lei de Revisão do Congresso ou CRA, geralmente prevê que antes de uma regra pode entrar em vigor, a menos que exceda, a agência que promulga a regra deve enviar um relatório de regra, que inclui uma cópia da regra, a cada Câmara do Congresso e ao Contraloiro Geral dos Estados Unidos. Esta regra é excluída dos requisitos de reporte da CRA prescritos em 5 U.S.C. 801 como se relaciona com a gestão da agência ou pessoal sob 5 U.S.C. 804 ( 3 (B).
V. Ato de Flexibilidade Regulamentar. Esta regra final não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, no sentido do Regulatory Flexibility Act, 5 U.S.C. 601, e segs. Esta regra final também está isenta do Ato de Procedimento Administrativo de acordo com o 5 U.S.C. 553 (a) ( 2 ) porque se aplica à gestão ou ao pessoal da agência. Portanto, uma Análise de Flexibilidade Regulamentar Início não foi realizada. VI. Ato de Redução de Papel. A Lei de Redução de Papel não se aplica porque as alterações ao FTR não impõem requisitos de manutenção de registros ou coleta de informações, ou a coleta de informações de oferentes, empreiteiros ou membros do público que exigem a aprovação do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) sob 44 U.S.C. 3501, e segs.
Lista de assuntos em 41 Parte CFR 302 - 16. Funcionários do governo, relocação, viagens e despesas de transporte. Robin Carnahan, Administrador dos Serviços Gerais.
Por razões apresentadas no preâmbulo, o GSA revisa 41 Parte CFR 302 - 16 para ler como segue: PARTE 302 - 16 --Baixa para despesas diversas. Sec. 302 - 16.0 Em geral. Subparte A-- Regras Gerais 302 - 16.1 Qual é o propósito do subsídio de despesas diversas (MEA)? 302 - 16.2 Quem é e quem não é elegível para um MEA? 302 - 16.3 Minha agência deve autorizar o pagamento de um MEA? 302 - 16.4 Como eu vou receber o MEA? 302 - 16.5 Posso receber um adiantamento de fundos para o MEA? 302 - 16.6 Qual o montante que a minha agência pode reembolsar-me por despesas diversas? 302 - 16.7 Posso reclamar uma quantidade superior à prescrita nesta parte? 302 - 16.8 Quais são os exemplos de tipos de custos cobertos pelo MEA? 302 - 16.9 Quais são os exemplos de tipos de custos não cobertos pelo MEA? 302 - 16.10 Que padrão de cuidado devo usar para incorrer em despesas diversas? Subparte B--Responsabilidades da agência 302 - 16.100 Que políticas governantes devemos estabelecer para o MEA? 302 - 16.101 Como devemos administrar o authoriza.