Registro Federal, Volume 89 Edição 241 (Segunda-feira, Dezembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 241 (Segunda-feira, Dezembro) 16, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 101694 - 101769 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29245 ] Departamento de Comércio. ----------------------------------------------------------------------- Administração do Comércio Internacional. -----------------------------------------------------------------------.

Regulamentos Aprimorando a Administração das Leis de Remédio ao Comércio Anti- Dumping e Retirada de Direitos; Regra Final Registo Federal / Vol. 89 Não. 241 / segunda-feira, Dezembro 16, 2024 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. [Documento Não. 241206 - 0317 ] RIN 0625 - AB 25 Regulamentos Aprimorando a Administração das Leis de Remédio ao Comércio Anti-dumping e Recompensando os Direitos AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: De acordo com o Título VII da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), os EUA Departamento de Comércio (Comercio) está alterando seus regulamentos de remédio comercial para melhorar a administração das leis de direitos anti-dumping (AD) e direitos compensadores (CVD). Especificamente, o Comércio está codificando procedimentos e metodologias existentes e criando ou revisando disposições regulamentares relacionadas a várias questões, incluindo a coleta de depósitos de caixa, indicadores usados na seleção de países substitutos, aplicação de taxas anti- dumping em processos de economia não de mercado, cálculo de uma taxa de todos os outros, seleção de respondentes examinados, e atribuição de subsídios recebidos por produtores de insumos de propriedade cruzada e fornecedores de serviços públicos aos produtores de mercadorias sujeitas. DATAS: Estas emendas entram em vigor em janeiro 15, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Scott D. McBride, Advogado-Chefe Associado para a Aplicação e Cumprimento do Comércio, em ( 202 ) 482 - 6292, Jesus Saenz, Procurador Sênior, em ( 202 ) 482 - 1823, Ashlande Gelin, Advogado, em ( 202 ) 306 - 7302, ou John Van Dyke, Analista de Políticas de Importação, em [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Julho 12, 2024, o Comércio propôs emendas a seus regulamentos existentes, 19 Parte CFR 351, para melhorar a administração das leis de remédio comercial AD e CVD, em ``Regulamentos para melhorar a administração das leis de remédio comercial anti-dumping e compensação dos direitos de autor''' publicadas no 89 FR 57286 (Julho) 12, 2024 ) (Regra proposta). Esta regra final diz respeito às disposições legais e regulamentares da AD/ CVD em geral, bem como às disposições relativas aos requisitos de arquivamento; a aplicação de depósitos em dinheiro; a determinação de taxas separadas para entidades não de economia de mercado; o cálculo de taxas para exportadores e produtores não examinados, incluindo a taxa de todas as outras taxas; a seleção de respondentes voluntários; a avaliação das taxas da AD e CVD por unidade; a apresentação de valores substitutos, referências e informações de refutação; a seleção de fatos disponíveis de outra forma; a partilha com os EUA. A Alfândega e Proteção de Fronteiras (USCBP) de dados proprietários para uso em investigações de negligência e negligência grave, além de investigações envolvendo fraude; o colapso de produtores e não produtores associados, a aplicação da regra especial para empresas multinacionais, o cálculo dos montantes para as despesas de venda e para o lucro por valor construído: e uma série de disposições específicas para a CVD, que o Comércio resume abaixo. O Título VII da Lei confere ao Comércio a autoridade para administrar as leis de remédio comercial AD/ CVD. Seção 731 do Ato ordena ao Comércio impor uma ordem AD à mercadoria que entra nos Estados Unidos quando determina que um produtor ou exportador vende uma classe ou tipo de mercadoria estrangeira nos Estados Unidos a menos do que o justo valor (i.e., dumping), e o prejuízo ou ameaça de prejuízo material para essa indústria nos Estados Unidos é encontrado pelos Estados Unidos. Comissão de Comércio Internacional (ITC). Além disso, seção 701 do Ato ordena ao Comércio impor uma ordem CVD quando determina que um governo de um país ou qualquer entidade pública no território de um país está fornecendo, direta ou indiretamente, um subsídio compensatório com relação à fabricação, produção ou exportação de uma classe ou tipo de mercadoria que é importada para os Estados Unidos, e o prejuízo ou ameaça de prejuízo material para essa indústria nos Estados Unidos é encontrado pelo CCI. Seção 771 ( 5 )(B) da Lei define uma subvenção passível de compensação como existente quando `` um governo ou qualquer entidade pública no território de um país fornece uma contribuição financeira; fornece qualquer forma de apoio a rendimentos ou preços; ou faz um pagamento a um mecanismo de financiamento para fornecer uma contribuição financeira, ou confia ou endireita uma entidade privada para fazer uma contribuição financeira, se fornecer a contribuição normalmente seria investida no governo e a prática não diferir em substância das práticas normalmente seguidas pelos governos; e um benefício é conferido assim.'' Para ser passível de compensação, uma subvenção deve ser ‘`específico'' no sentido da seção 771 ( 5 A) do Ato. O Ato fornece inúmeras disciplinas que o Comércio deve seguir na realização de processos AD e CVD. Por exemplo, seções 703 (d) () 1 (B), 705 (d), 733 (d) () 1 (B), 735 (c), e 751 do Ato direciona o Comércio para ordenar que o USCBP recolha depósitos de caixa como garantia de acordo com determinações afirmativas em seus processos até que o Comércio ordene a avaliação dos deveres AD ou CVD. Do mesmo modo, seções 705 (c) 1 (B), 705 (c) 5 ), 735 (c) 1 (B) (i), e 735 (c) 5 ) da Lei estabelece os meios pelos quais o Comércio determina a margem AD ou a taxa de subvenção compensatória a aplicar às mercadorias importadas exportadas ou produzidas por entidades não selecionadas em um inquérito para exame individual. Além disso, seções 777 A( c)( ) 2 ) e 777 A( e)( ) 2 (A) da Lei permite que o Comércio limite o número de exportadores ou produtores a serem examinados individualmente, enquanto a seção 782 (a) permite que o Comércio selecione respondentes voluntários. De acordo com estas e outras disposições estatutárias, esta regra final codifica e melhora os procedimentos e práticas aplicados pelo Comércio na administração e aplicação das leis AD e CVD. Como o Comércio explicou ao longo do preâmbulo da Regra proposta, o objetivo destas emendas é ajudar a melhorar e facilitar a administração dos regulamentos AD e CVD encontrados na parte 351.\ 1 \ A codificação da prática do Comércio nesta regra final, bem como atualizações a certas disposições regulamentares para refletir as modificações feitas pelo Congresso ao Ato em 2015, irá proporcionar maior clareza e transparência aos procedimentos e cálculos do Comércio. Além disso, o Comércio revisou sua metodologia em investigações e revisões de economia não de mercado para abordar de forma mais eficaz situações em que uma entidade estatal tem menos do que a propriedade maioritária do Estado, mas o Estado continua a controlar uma entidade através do poder de veto ou ``acções de ouro'''. Além disso, atualizou os meios por meio de que ele seleciona países economicamente comparáveis para fins de determinação do valor normal em processos de economia não de mercado. Além disso, o Comércio atualizou muitos de seus regulamentos CVD para fornecer clareza e transparência à metodologia CVD do Comércio e para codificar políticas CVD de longa data. Finalmente, pela primeira vez, o Comércio promulgou regulamentos de CVD para tratar da compra de bens pelo governo para remuneração mais que adequada (MTAR) e da provisão de descontos ou isenções de impostos indiretos e taxas de importação para os exportadores que compram bens de capital e equipamentos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Esta regra final codifica vários procedimentos e práticas distintos sob várias seções da Lei. Como tal, o Comércio geralmente pretende que as disposições da regra sejam separáveis e operarem independentemente um do outro. A intenção do Comércio de que as disposições da regra sejam divisíveis é demonstrada pelo número de disposições regulamentares distintas abordadas nesta regulamentação e pela estrutura do preâmbulo ao endereçá-las de forma independente e suportando cada uma, respectivamente, com a interpretação legal do Comércio, a prática da agência e o precedente judicial. Assim, o Comércio pretende que cada porção desta regra seja separável uma da outra, mas incluiu todas as disposições propostas em uma regra para melhorar os regulamentos de remédio comercial do Comércio. ----------------------------------------------------------------------------------------- Explicação de alterações da regra proposta para a regra final e respostas aos comentários.

Na Regra Proposta, o Comércio convidou o público a enviar comentários.\ 2 \ Comércio recebido 27 submissões de partes interessadas que fornecem comentários, incluindo produtores nacionais, exportadores, importadores, governos estrangeiros e entidades estrangeiras. A maioria dos comentaristas suportaram os regulamentos propostos pelo Commerce e indicaram que os regulamentos novos e revistos aumentariam a transparência e melhorariam e melhorariam a administração e aplicação das leis AD e CVD. Alguns dos comentários forneceram sugestões para melhorar ainda mais a regulamentação em questão, e o Comércio considerou os méritos de cada submissão e analisou os argumentos legais e políticos considerando tanto a prática passada como o mandato do Comércio para melhorar e melhorar a administração de nossas leis AD e CVD. De acordo com essa análise, o Comércio fez certas modificações à Regra proposta em resposta a essas submissões. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Veja a regra proposta, 89 FR em 57286. ---------------------------------------------------------------------------. O preâmbulo da Regra proposta forneceu o fundo, análise e explicações relevantes para estes regulamentos. Com algumas modificações, como observado, esta regra final codificaria os regulamentos propostos em julho 12, 2024. Assim, na medida em que as partes desejam ter um maior entendimento desses regulamentos, o Comércio incentiva não só a consideração do preâmbulo destes regulamentos finais, mas também uma revisão da análise e explicação no preâmbulo da Regra Proposta. Ao elaborar esta regra final, o Comércio considerou cuidadosamente cada um dos comentários recebidos e as seções seguintes abordam os comentários recebidos. Cada seção contém uma breve discussão sobre as disposições regulamentares, um resumo dos comentários recebidos pelo Comércio e a resposta do Comércio a esses comentários, incluindo uma explicação quando o Comércio modificou os seus regulamentos propostos em resposta a esses comentários.

1. O comércio fez pequenas alterações para o Sec proposto. 351.104 (a) ( 7 ), que encara a citação de certas novas informações factuales no registro Em março 25, 2024, o Comércio emitiu uma regra final que forneceu clareza e procedimentos para as partes interessadas que enviam documentação à agência, explicando quais documentos de outros segmentos e procedimentos podem ser citados sem colocar tais documentos no registro e quais documentos devem ser colocados no registro a ser considerado pelo Comércio em sua análise e determinação (RISE Final Rule).\ 3 \ Essas modificações adicionadas Sec. 351.104 (a) ( 7 ), que afirma que as partes interessadas citando versões públicas de documentos emitidos pelo Comércio em outros segmentos ou processos antes da implementação do Sistema de Serviço Eletrônico Centralizado de Direitos Anti-dumping e Compensação (ACCESS) (ou que de outra forma não têm número de código de barras ACCESS) devem enviar cópias desses documentos no registro.

\ 3 \ Veja Regulamentos Melhorando e Fortalecendo a Aplicação dos Remédios Comerciales através da Administração das Leis Anti-dumping e Relações Compensatórias, Regra Final, 89 FR 20766, 20768 - 20773 (Março) 25, 2024 ) (REGULAÇÃO ÚLTIMA). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Na Regra Proposta, o Comércio declarou que estava reconsiderando o escopo dos documentos públicos para os quais o Sec. 351.104 (a) ( 7 ) aplica e propôs que questões preliminares e finais públicas e memorandos de decisão emitidos em investigações e revisões administrativas de acordo com o Sec. Sec. 351.205, 351.210, e 351.213 sem nenhum número de código de barras ACCESS atribuído não precisa estar sujeito aos requisitos dessa provisão.\ 4 \ Commerce explicou que as citações a esses memorandos, como todas essas citações em que as partes interessadas se baseiam em submissões ao Comércio, ainda seriam necessárias para serem citadas na íntegra (embora sem um número de código de barras ACCESS).\ 5 \ O comércio também declarou que, conforme definido no Sec. 351.104 (a) ( 6 ), se o Comércio determinou que uma citação não foi fornecida na íntegra, o Comércio poderia recusar- se a considerar e analisar os memorandos de decisão citados nas suas determinações preliminares e finais.\ 6 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Id. \ 5 \ Id. \ 6 \ ID. ---------------------------------------------------------------------------------------- O comércio recebeu cinco comentários em resposta à Regra Proposta. Nenhum comentarista se opôs a permitir que as partes interessadas citassem questões preliminares e finais e memorandos de decisão de outras investigações e revisões administrativas sem números de código de barras ACCESS sem também enviar esses documentos no registro de um segmento do processo. Assim, esta regra final continua a permitir que as partes citem documentos públicos que satisfaçam essa descrição sem enviá- los no registro. Dois comentaristas sugerem.