Registro Federal, Volume 90 Edição 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 135 (Quinta-feira, Julho) 17, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 33310 - 33313 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13403 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR Bureau of Land Management. [Documento Não. BLM- 2025 - 0004; PO # 4820000251; Ordem # 02412 - 014 - 004 - 047181.0 ] RIN 1004 - FA 18.
Rejeição de regulamentos relativos ao locação de minerais sólidos, além do carvão e da saia de óleo AGÊNCIA: Departamento de Gestão de Terras, Interior. ACÇÃO: Direta a regra final; solicitação de comentários.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final direta anula partes dos regulamentos do Bureau of Land Management (BLM) que abordam o Arranjo de Arrendamento e Fresagem de Minerais Sólidos Exceto Carvão e Óleo- Áreas Disponíveis para Contratos de Desenvolvimento Mineral de Leasing e Hardrock; Processamento e Fresagem. DATAS: A regra final é efetiva em setembro 15, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até agosto 18, 2025. Se forem recebidos comentários adversos significativos, o aviso será publicado no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirar a regra quer emitir uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. Requisitos de coleta de informações: Esta regra final anula e revisa os requisitos de coleta de informações que devem ser aprovados pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Se deseja comentar sobre os requisitos de coleta de informações alterados, note que esses comentários devem ser enviados diretamente para a OMB. Comentários devem ser recebidos até agosto 18, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulamentação: Na caixa de Pesquisa, digite o número do docket ``BLM- 2025 - 0004 '' e clique no botão ``Procura'''. Siga as instruções neste site. Entrega de correio, pessoal ou mensageiro: EUA Departamento do Interior, Diretor ( 630 ), Bureau of Land Management, 1849 C St. NW, Sala 5646, Washington, DC 20240 Atenção: 1004 - FA 18. Para Comentários sobre atividades de coleta de informações: Comentários escritos e sugestões sobre os requisitos de coleta de informações devem ser enviados até a data acima especificada em DATAS para www.reginfo.gov/public/do/PRAmain. Encontre esta coleção de informações específica selecionando ``Actualmente em Review-- Abrir para Comentários Públicos'' ou usando a função de pesquisa.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sabry Hanna, sólido acessível além do carvão, líder do programa, telefone: 571 - 458 - 6644; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Para um resumo da regra final, consulte a descrição resumo do documento no número de docatório BLM- 2025 - 0004 em www.reglaments.gov. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARIAS: As regras federais que regulam o locação de minerais sólidos, além do carvão e do xisto de petróleo, estão contidas em 43 Parte CFR 3500. Estes regulamentos regulam a emissão e gestão de licenças de exploração, licenças de prospecção e locações para minerais, incluindo fosfato, sódio, potássio, enxofre, gilsonite, asfalto e minerais hardrock. Ao rever estes regulamentos, o Departamento do Interior (Departamento) determinou que o parágrafo (f) em uma tabela em 43 CFR 3503.37 deve ser Rescindido para remover o idioma regulatório que configura uma superfície máxima de licenças e locações hardrock em qualquer Estado, porque essa limitação de superfície para locações hardrock e licenças de prospecção não é exigida por estatuto e, portanto, é desnecessária. Além disso, 43 Subparte CFR 3517, consistindo em Sec. Sec. 3517.10 através 3517.16, deve ser anulado na sua totalidade porque o objetivo desses regulamentos é fornecer uma isenção para a limitação de superfície para licenças e locações de minerais hardrock. Com a anulação da linguagem relacionada com limitações de superfície estadual para licenças e locações de hardrock em 43 CFR 3503.37 (f), os regulamentos em 43 Subparte CFR 3517 são desnecessários e obsoletos. O Departamento determinou que estas razões justificam a anulação da linguagem em relação às limitações de superfícies estaduais para licenças e locações de hardrock em 43 CFR 3503.37 (f) e a rescisão de 43 Subparte CFR 3517. O Departamento não tem interesse em manter regulamentos desnecessários e obsoletos. O Departamento está emitindo esta regra como uma regra final direta. Embora a Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 - 559 ) geralmente requer que as agências se envolvam em notar e comentar regras, seção 553 do APA fornece uma exceção quando a agência ``para boa causa''' que o aviso e o comentário são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público'''. Id seção. 553 (b)(B). O Departamento determinou que o aviso e o comentário são desnecessários porque esta regra não é controversa; de natureza técnica menor; envolve pouca discrição da agência; e é improvável que receba quaisquer comentários adversos significativos. Comentários adversos significativos são aqueles que se opõem à rescisão da regra e levantam, sozinhos ou em combinação, ( 1 ) razões por que a regra é inadequada, incluindo desafios para a premissa subjacente da rejeição; ou ( 2 ) graves conseqüências não intencionadas da rescisão. Um comentário recomendando uma adição à regra não será considerado significativo e adverso a menos que o comentário explique como esta regra final direta seria ineficaz sem a adição.
Ordem Executiva (E.O.) 12866 --Planeamento e revisão regulamentares e E.O. 13563 --Aprimorar a Regulação e a Revisão Regulamentar E. O. 12866 fornece que o Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) irá rever todas as regras significativas. O IRA determinou que esta regra não é significativa. E. O. 13563 reafirma os princípios de E.O. 12866, enquanto se solicita melhorias no sistema regulatório da Nação para promover previsibilidade, reduzir a incerteza e usar as melhores, mais inovadoras e menos pesadas ferramentas para alcançar fins regulatórios. E. O. 13563 ordena que as agências considerem abordagens regulamentares que reduzam os encargos e mantenham a flexibilidade e a liberdade de escolha para o público, onde essas abordagens sejam relevantes, viáveis e compatíveis com os objetivos regulamentares. E. O. 13563 enfatiza ainda que as agências devem basear a regulamentação na melhor ciência disponível e que o processo de elaboração de regras deve permitir a participação do público e um intercâmbio aberto de ideias. O Departamento desenvolveu esta regra de uma forma coerente com esses requisitos. Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentar (RFA), 5 U.S.C. 601 através 612 ) requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para todas as regras, a menos que a agência certifique que a regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. O RFA aplica- se apenas às regras para as quais uma agência é necessária para publicar primeiramente uma regra proposta. Veja 5 U.S.C. 603 (a) e 604 (a). Como o Departamento não é obrigado a publicar um aviso de elaboração de regras proposta para esta regra final direta, o AP não se aplica.
Ato de Revisão do Congresso. Esta regra não é uma regra importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). Especificamente, a regra final direta: (a) não terá um efeito anual na economia de $ 100 milhões ou mais; (b) não causará um aumento importante nos custos ou preços para consumidores, indústrias individuais, agências federais, estaduais ou locais, ou regiões geográficas; e (c) não terá efeitos adversos significativos na concorrência, emprego, investimento, produtividade, inovação, ou na capacidade das empresas baseadas nos Estados Unidos para competir com empresas baseadas no estrangeiro nos mercados interno e de exportação. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não impõe um mandato não financiado aos governos estaduais, locais ou tribais, ou ao setor privado, superior a $ 100 milhões por ano. A regra não tem um efeito significativo ou único sobre governos estaduais, locais ou tribais, ou o setor privado. A regra apenas revisa os regulamentos federais para remover uma provisão obsoleta que não é mais usada. Portanto, uma declaração contendo as informações exigidas pela Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados ( 2 U.S.C. 1531 e segs.) não é necessário.
E. O. 12630 -- Ações governamentais e interferência com direitos de propriedade constitucionalmente protegidos Esta regra não resulta em uma tomada de propriedade privada ou de outra forma ter implicações de tomada regulamentar sob E.O. 12630. A regra anula uma disposição regulamentar obsoleta; portanto, a regra não resultará em que a propriedade privada seja tomada para uso público sem apenas compensação. Uma avaliação de implicações de tomas não é, portanto, necessária.
E. O. 13132 --Federalismo. Sob os critérios da seção 1 de E.O. 13132, esta regra não tem implicações federalistas suficientes para justificar a preparação de uma declaração de impacto sumário do federalismo. Esta regra não terá efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Não é necessária uma declaração de impacto sumário do federalismo. E. O. 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final direta cumpre os requisitos do E.O. 12988. Entre outras coisas, esta regra: (a) Cumpre os critérios da seção 3 (a) exigir que todos os regulamentos sejam revisados para eliminar erros e ambiguidade e escritos para minimizar litígios; (b) Cumpre os critérios da seção 3 (b) 2 ) exigindo que todos os regulamentos sejam escritos em linguagem clara e contenham padrões legais claros.
E. O. 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. O Departamento do Interior se esforça para fortalecer a sua relação governo- a- governo com as tribos indianas através de um compromisso com a consulta com as Tribos e o reconhecimento do seu direito à autogovernança e soberania tribal. O Departamento avaliou esta regra final direta sob E.O. 13175 e as políticas de consulta do Departamento e determinado que não tem efeitos substanciais, diretos sobre tribos indígenas federalmente reconhecidos e que a consulta sob as políticas de consulta Tribal do Departamento não é necessária. A regra meramente revisa o Federal regulamentos para remover linguagem regulatória desnecessária.
Ato de Redução de Papel. A Lei de Redução de Papel de 1995 (PRA) ( 44 U.S.C. 3501 - 3521 ) geralmente prevê que uma agência não pode conduzir ou patrocinar e, não detendo qualquer outra disposição da lei, uma pessoa não é obrigada a responder a uma coleção de informações, a menos que ele exiba um número de controle OMB atualmente válido. As coletas de informações incluem qualquer pedido ou requisito de obter, manter, conservar ou reportar informações a uma agência, ou divulgar informações a terceiros ou ao público ( 44 U.S.C. 3502 ( 3 ) e 5 CFR 1320.3 (c)). OMB aprovou previamente os requisitos de coleta de informações contidos nos regulamentos existentes e o número de controle OMB atribuído 1004 - 0121. Esta regra final não impõe quaisquer novos requisitos de coleta de informações, conforme definidos pela ARP. No entanto, a anulação de uma porção do parágrafo (f) de 43 CFR 3503.37 43 Subparte CFR 3517, removeria um requisito de coleta de informações para os candidatos fornecerem informações relativas à superfície máxima de leasings e licenças de hardrock. Não se espera que esta rescisão altere a carga para os candidatos de locação e autorização. Além disso, a regra final anula as seções 3517.10 através 3517.16 eliminando a coleta de informações contida em 3517.15 intitulado "Applicação para aprovação de um contrato de desenvolvimento ou processamento ou arranjo de fresagem de minerales Hardrock", conforme contido no número de controle OMB 1004 - 0121. Esta rescisão resultará em uma redução da carga de - 1 resposta anual, - 20 horas anuais de carga e -$ 40 Carga anual não- hora. O resultado das novas cargas totais estimadas para o Número de Controle OMB 1004 - 0121 são fornecidos abaixo, juntamente com um resumo das coleções de informações sob este número de controle OMB. Título da Coleção: Arrendamento de Minerais Sólidos Excepto Carvão e Barro de Óleo ( 43 CFR 3500 - 3590 ). Número de controle OMB: 1004 - 0121. Números de formulário: Forma BLM 3504 - 001; Forma BLM 3504 - 003; Forma BLM 3504 - 004; Forma BLM 3510 - 001; Forma BLM 3510 - 002; e formulário BLM 3520 - 007. Tipo de revisão: Revisão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis/ Público afetado: Titulários de locações federais de minerais sólidos, além do carvão e do xisto de petróleo. Número estimado total de respondentes anuais: 170. Número estimado total de respostas anuais: 505. Tempo de conclusão estimado por resposta: Varie from 1 hora para 400 horas, dependendo da atividade. Número estimado total de horas anuais de carga: 27,236. Obrigações do respondente: Obrigada para obter ou manter um benefício. Frequência da coleção: Em ocasiões. Total estimado de custos anuais não horários: $ 2,051,650. O pedido de coleta de informações que foi enviado à OMB para esta regra final está disponível em www.reginfo.gov/public/do/PRAmain. Encontre esta coleção de informações selecionando ``Atualmente em Review-- Abrir para Comentários Públicos'' ou usando a função de pesquisa. Se você deseja comentar sobre os requisitos de coleta de informações desta regra, envie seus comentários e sugestões sobre esta coleta de informações até a data indicada nas seções DATAS e DIRECÇÕES como anteriormente descrito. Ato de Política Ambiental Nacional. Esta regra final direta não constitui um maio.