Registro Federal, Volume 90 Edição 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 5 (Quarta-feira, Janeiro) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 1419 - 1421 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31754 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-HQ-ES- 2024 - 0187; FXES 1113090 FEDR- 256 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem ameaçada e ameaçada e plantas; 90 -Dia de Encontramento em duas Petições para Lobo Cinza.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Notificação de achado de petição.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anunciar um 90 - dia de descoberta em duas petições de acompanhantes de arquivo concomitante para rever as entidades de lobo cinza (Canis lupus) atualmente listadas sob a Lei de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato ou ESA). Juntos, as petições solicitaram que o Serviço: designasse e eliminasse um segmento populacional (DPS) distinto dos Grandes Lagos Ocidentais (WGL) de lobo cinza devido à recuperação; e designasse um DPS dos Estados da Costa Ocidental de lobo cinza e o listasse como espécie ameaçada, e potencialmente eliminasse as áreas remanescentes da entidade lobo cinza no menor 48 Estados devido à extinção. Com base na nossa revisão, verificamos que as petições não apresentam informações científicas ou comerciais substanciais que indiquem que as ações pedidas podem ser justificadas. DATAS: Este achado foi feito em janeiro 8, 2025.

ADRESSÓRIOS: Documentos de suporte: Um resumo da base para a conclusão da petição contida neste documento está disponível em no Docket No. FWS-HQ-ES- 2024 - 0187. Além disso, esta informação de suporte está disponível ao contactar a pessoa apropriada, conforme especificado em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rachel London, Gerente, Filial de Delisting e Espécies Estrangeiras, Sede de Serviços Ecológicos; telefone: 703 - 358 - 2491; email: [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e seus regulamentos de implementação no título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece os procedimentos para adicionar espécies, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas Federales de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas ou Lista) em 50 Parte CFR 17. Seção 4 (b) 3 (A) da Lei exige que façamos uma constatação sobre se uma petição para adicionar uma espécie à Lista (ou seja, "lista" uma espécie), remover uma espécie da Lista (ou seja, "delista" uma espécie), ou mudar o estado de uma espécie listada de ameaçada para ameaçada ou de ameaçada para ameaçada (ou seja, "reclassificar" uma espécie) apresenta informações científicas ou comerciais substanciais que indicam que a ação solicitada pode ser justificada. Na máxima medida possível, devemos fazer com que este achado seja 90 dias após o recebimento da petição e publicar o achado prontamente no Registo Federal. Nosso regulamento estabelece que informações científicas ou comerciais substanciais com relação a um 90 -o resultado da petição de dia refere-se a informações científicas ou comerciais credíveis em apoio das alegações da petição de tal forma que uma pessoa razoável que conduz uma revisão científica imparcial conclua que a ação proposta na petição pode ser justificada ( 50 CFR 424.14 (h) 1 (i)). Um positivo 90 - o achado de petição de dia não indica que a ação peticionada esteja justificada; o achado indica apenas que a ação peticionada pode estar justificada e que uma revisão completa deve ocorrer. Ao avaliar uma petição, devemos considerar também se a entidade peticionária pode ser uma entidade listable sob a Lei, ou seja, uma espécie, uma subespécie ou um segmento populacional potencialmente distinto (DPS) de uma espécie ou subespécie vertebrada. A avaliação do estado taxonômico de uma espécie ou subespécie ou da validade de um DPS potencial centra- se se a informação apresentada na petição atinge o limiar substancial de informação. Não está dentro do nosso domínio para determinar o status taxonômico ou validade DPS em um 90 - avaliação de petições de dia; ao invés, nós avaliamos informações enviadas pelos peticionários para determinar se as informações indicam que a entidade peticionada pode ser uma entidade listable sob a Lei. Não expandiremos o escopo da nossa avaliação além das entidades pedidas, incluindo várias combinações de DPS. Uma espécie pode ser determinada como uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de um ou mais dos cinco fatores descritos na seção 4 (a) ( 1 ) do Ato ( 16 U.S.C. 1533 (a) ( 1 )). Os cinco fatores são: (a) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa (Factor A); (b) Sobre- utilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educacionais (Factor B); (c) Doença ou predação (Factor C); (d) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes (Factor D); e (e) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua (Factor E). Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Usamos o termo ``ameaça'' para nos referirmos em geral a ações ou condições que são conhecidas, ou são razoavelmente suscetíveis de afetar os indivíduos de uma espécie negativamente. O termo ``ameaça'' inclui ações ou condições que têm um impacto direto sobre os indivíduos (impactos diretos), bem como aquelas que afetam os indivíduos através da alteração do seu habitat ou recursos necessários (stress). O termo ``ameaça'' pode abranger-- seja em conjunto ou separadamente-- a fonte da ação ou condição, ou a própria ação ou condição. No entanto, a mera identificação de qualquer ameaça pode não ser suficiente para obrigar a constatação de que a informação na petição é informação substancial que indica que a ação peticionada pode ser justificada. A informação apresentada na petição deve incluir evidências suficientes para sugerir que estas ameaças podem estar afetando a espécie até o ponto de a espécie poder cumprir a definição de espécie ameaçada ou ameaçada sob a Lei. Se descobrirmos que uma petição apresenta essa informação, a nossa revisão subsequente do estado avaliará todas as ameaças identificadas considerando os efeitos individuais, populacionais e a espécie e a resposta esperada pela espécie. Avaliaremos as ameaças individuais e seus efeitos esperados sobre a espécie, e então analisaremos o efeito cumulativo das ameaças sobre a espécie como um todo. Também consideramos o efeito cumulativo das ameaças à luz das ações e condições que se espera que tenham efeitos positivos sobre a espécie-- tais como quaisquer mecanismos regulamentares existentes ou esforços de conservação que possam aliviar as ameaças. É somente após a realização desta análise cumulativa de ameaças e as ações que podem melhorá- las, e o efeito esperado sobre as espécies agora e no futuro previsível, que podemos determinar se a espécie atende à definição de uma espécie em perigo ou ameaçada sob a Lei. Se descobrirmos que uma petição apresenta informações científicas ou comerciais substanciais que indicam que a ação solicitada pode ser justificada, a Lei exige que iniciemos prontamente uma revisão do estado da espécie, e que, subsequentemente, completaremos uma revisão do estado de acordo com a nossa metodologia de priorização para 12 - resultados do mês ( 81 FR 49248; Julho 27, 2016 ).

Entidades atualmente listadas Lobo cinza (Canis lupus) está listado como ameaçado em todas ou porções de 43 dos Estados Unidos contiguos (todos os Estados Unidos do Alabama, Arkansas, Califórnia, Connecticut, Delaware, Florida, Georgia, Iowa, Indiana, Illinois, Kansas, Kentucky, Louisiana, Massachusetts, Maryland, Maine, Michigan, Missouri, Mississippi, Carolina do Norte, Dakota do Norte, Nebraska, New Hampshire, Nova Jersey, Nevada, Nova York, Ohio, Oklahoma, Pennsylvania, Rhode Island, Carolina do Sul, Dakota do Sul, Tennessee, Texas, Virgínia, Vermont, Wisconsin e West Virginia; e porções do Arizona, Novo México, Oregon, Utah e Washington) e México. Esta entidade também inclui uma população experimental não essencial no Colorado. O lobo cinza (Canis lupus) está listado como ameaçado em Minnesota. Ações Peticionadas para rever as Peticionárias de Entidades Atualmente Listadas nos pediu que revisássemos as entidades de lobo cinza atualmente listadas dividindo e/ou combinando as listas atuais de lobo cinza em um ou mais DPS e um remanescente não- DPS (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 b, pp. 25 - 26, nota de rodapé 52 ).

Avaliação do Resumo de Informação. Em Junho 29, 2023, recebemos duas petições "companhia" apresentadas simultaneamente pela Fundação dos Desportistas, pela Associação de Caçadores de Urso de Michigan, pela Associação de Caçadores de Urso da Península Alta e pela Associação de Caçadores de Urso de Wisconsin (peticionários). Peticionários nos exortou a considerar seu.

Petições simultaneamente (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 a, p. 34 ). Em uma petição, os peticionários pediram-nos para designar um DPS de lobo cinza dos Grandes Lagos Ocidentais (WGL) e remover aquele DPS peticionado da Lista de Vidas Amenaçadas e Ameaçadas, porque o DPS não cumpre a definição do Ato de uma espécie em perigo ou ameaçada (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 a, inteiro). Os peticionários também apresentaram alegações relacionadas com lobos cinzas atualmente listados fora dos Grandes Lagos Ocidentais, e forneceram duas sugestões para como o Serviço deve abordar estes lobos. Primeiro, os peticionários afirmaram que o remanescente não- DPS é uma entidade listable que teria direito às proteções continuadas da Lei (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 a, p. 35 ) (`` As circunstâncias aqui justificam proteção continuada para lobos remanescentes no Baixo original 48 Listagem de lobos através de uma lista de remanescentes não- DPS.'). Alternativamente, eles sugeriram que o Serviço poderia adotar a abordagem em sua petição companheira e proteger lobos da Costa Oeste como um DPS (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 a, p. 36 ) (``Alternativamente, mesmo que o Serviço não continue uma listagem '`não-remanescente do DPS'' sob o Inferior original 48 listando, removendo a lista do DPS do WGL não resultará na eliminação das proteçãos para a população restante, porque os remanescentes da Costa Ocidental [w]olves satisfazem os critérios a serem listados como DPS se as proteçãos da ESA forem justificadas. ''). Na petição de acompanhante, os peticionários propuseram duas ações específicas para abordar lobos cinzas listados no inferior 48 Estados fora do DPS do WGL peticionado: ( 1 ) reconhecer um remanescente não- DPS e continuar a proteção de espécies em perigo para o remanescente não- DPS; e ( 2 ) reconhecer um DPS da Costa Oeste de lobo cinza e reclassificar o DPS peticionado de uma espécie em perigo para uma espécie ameaçada sob a Lei (Sportsmen's Alliance Foundation et al. 2023 b, inteiro). Os peticionários não pediram ao Serviço que atribuisse qualquer status específico ao restante da entidade listada se a segunda ação for implementada, mas sugeriram que poderíamos eliminar todas as áreas remanescentes não incluídas nos dois DPS solicitados devido à extinção. Finalmente, os peticionários esclareceram que devemos tomar uma, ou de preferência ambas, ações simultâneas com o reconhecimento e a eliminação de um DPS do WGL. Cada petição claramente identificada como tal e incluiu as informações de identificação necessárias para os peticionários, necessárias no 50 CFR 424.14 (c). Conforme solicitado pelos peticionários, estamos avaliando as suas petições em conjunto e este achado aborda ambas as petições.

Com base na nossa revisão das petições, fontes citadas nas petições e outras informações facilmente disponíveis (dentro das restrições da Lei e 50 CFR 424.14 (h) 1 )), encontramos que as petições não fornecem informações científicas ou comerciais substanciais indicando que as ações pedidas podem ser justificadas. Os peticionários não apresentaram informações substanciais para concluirmos que as petições, consideradas em conjunto, fornecem uma abordagem válida para a revisão das entidades listadas do lobo cinza atual (Canis lupus). Conforme solicitado pelos peticionários, consideramos estas petições em conjunto. Com base em nossa revisão das petições, encontramos que os peticionários fornecem informações substanciais que a população de lobo cinza dos Grandes Lagos Ocidentais pode qualificar como um DPS válido sob a Lei. No entanto, encontramos que as petições não fornecem informações substanciais que apoiem a ação solicitada com respeito a lobos cinzas fora dos Grandes Lagos Ocidentais. Eles não conseguem fornecer informações científicas ou comerciais substanciais indicando que um lobo cinza remanescente no inferior 48 Estados ou uma população de lobos cinzas da Costa Ocidental pode constituir uma entidade válida listable sob a Lei. Assim, não consideramos mais se a revisão das entidades de lobo cinza atualmente listadas para reconhecer um DPS dos Grandes Lagos Ocidentais e removê- lo devido à recuperação pode ser justificada. A base para a nossa descoberta sobre estas petições e outras informações sobre a nossa revisão das petições pode ser encontrada como um apêndice em sob o Docket No. FWS-HQ-ES- 2024 - 0187 sob a seção Documentos de Suporte.