Registro Federal, Volume 90 Edição 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 148 (terça-feira, agosto) 5, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 37445 - 37457 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 14809 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0058; FXES 1113090 FEDR- 256 - FF 09 E 22000 ] RIN 1018 - BF 57 Vida selvagem e plantas ameaçadas e ameaçadas; Remoção da Virgínia Espirrar da Lista de Plantas ameaçadas e ameaçadas.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Regra proposta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), propõe remover a Virgínia espirros (Helenium virgicum) da Lista Federal de Plantas Ameaçadas e Ameaçadas. Nossa revisão indica que as ameaças à Virgínia estornudaram foram eliminadas ou reduzidas ao ponto de a espécie deixar de cumprir a definição de espécie ameaçada ou ameaçada sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). Assim, nós propomos eliminar a Virginia espirrozeweed. Se finalizarmos esta regra como proposto, as proibições e medidas de conservação fornecidas pela Lei, especialmente através de seções 7 e 9, não se aplicaria mais à Virginia sneezeweed. DATAS: Aceitaremos comentários recebidos ou marcados por correio em ou antes de outubro 6, 2025. Os comentários enviados eletronicamente usando o Portal Federal de Regulação (ver ADRESSES, abaixo) devem ser recebidos pelo 11: 59 P.m. hora oriental na data de encerramento. Devemos receber pedidos para uma audiência pública, por escrito, no endereço mostrado em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTOS até setembro 19, 2025.

ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários por um dos seguintes métodos: ( 1 ) Eletronicamente: Vá para o Portal Federal de Regulação: Na caixa de pesquisa, digite FWS-R 5 - ES- 2024 - 0058, que é o número de ficha para este processo de regulação. Então, clique no botão Pesquisa. Na página resultante, no painel de pesquisa no lado esquerdo da tela, sob o título Tipo de documento, marque a opção Proposta de Regra para localizar este documento. Você pode enviar um comentário clicando em ``Comentário'' ( 2 ) Por cópia papier: Enviar por e- mail para: Processamento de Comentários Públicos, Attn: FWS-R 5 - ES- 2024 - 0058, EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre, MS: PRB/ 3 W, 5275 Leesburg Pike, Igreja de Cataratas, VA 22041 - 3803. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos acima. Nós vamos publicar todos os comentários no Isto geralmente significa que vamos publicar quaisquer informações pessoais que você nos forneça (veja Informações solicitadas, abaixo, para mais informações). Disponibilidade de materiais de suporte: Esta regra proposta e documentos de suporte, incluindo o 5 - revisão anual e o projeto de Plano de Recuperação, estão disponíveis online em sob o Docket No. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0058 e no site da Região Nordeste do Serviço em sneezeweed- helenium- virginicum, e em pessoa no Escritório de Campo da Virgínia (ver PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTOS). PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Troy Andersen, Supervisor de Escritório de Campo, Escritório de Campo da Virgínia, 6669 Rua curta, Gloucester, VA 23061; telefone: 804 - 728 - 0695. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos. Por favor, veja o Docket Não. FWS- R 5 - ES- 2024 - 0058 em para um documento que resume esta regra proposta.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Informação solicitada Nós pretendemos que qualquer ação final resultante desta regra proposta será baseada nos melhores dados científicos e comerciais disponíveis e será o mais preciso e eficaz possível. Portanto, solicitamos comentários ou informações de outras agências governamentais envolvidas, tribos nativas americanas, a comunidade científica, a indústria ou quaisquer outras partes interessadas sobre esta regra proposta. Nós procuramos particularmente comentários sobre: ( 1 ) Razões que devemos ou não remover a Virgínia espirrar da Lista de Plantas Ameaçadas e Ameaçadas; ( 2 ) Dados relevantes sobre quaisquer ameaças (ou falta delas) à Virgínia estornuda, particularmente quaisquer dados sobre os possíveis efeitos das alterações climáticas relacionadas com o habitat, bem como a extensão da proteção e gestão do Estado que seria fornecida a esta planta como espécie descartada; ( 3 ) Atividades atuais ou planejadas dentro da gama geográfica de Virginia estornudos que podem ter um impacto negativo ou positivo sobre a espécie; e ( 4 ) Considerações para o monitoramento pós- eliminação, incluindo protocolos de monitoramento e tempo de monitoramento é necessário, bem como desencadeadores para reavaliação. Por favor, inclua informações suficientes com a sua submissão (como artigos de revista científica ou outras publicações) para que possamos verificar qualquer informação científica ou comercial que você inclua. Por favor, note que as submissões apenas indicam suporte para, ou oposição à ação em consideração sem.

fornecendo informações de suporte, embora observadas, não fornece informações substanciais necessárias para suportar uma determinação. Seção 4 (b) 1 (A) da Lei ordena que as determinações sobre se uma espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada devem ser feitas apenas com base nos melhores dados científicos e comerciais disponíveis. Você pode enviar seus comentários e materiais sobre esta regra proposta por um dos métodos listados em ADRESSERS. Solicitamos que você envie comentários apenas pelos métodos descritos em ADRESSERS. Se você enviar informações via toda a sua submissão - incluindo qualquer informação de identificação pessoal - será postada no site. Se a sua submissão for feita através de uma cópia com dados pessoais de identificação, você poderá solicitar no topo do seu documento que a gente não receba esta informação da revisão pública. No entanto, não podemos garantir que vamos ser capazes de fazer isso. Nós vamos publicar todas as submissões de cópias em Nossa determinação final pode diferir desta proposta porque vamos considerar todos os comentários que recebemos durante o período de comentários, bem como quaisquer informações que possam estar disponíveis após esta proposta. Por exemplo, com base nas novas informações que recebemos (e quaisquer comentários sobre essas novas informações), podemos concluir que a espécie deve permanecer listada como ameaçada, ou podemos concluir que a espécie deve ser reclassificada de ameaçada a ameaçada. Explicaremos claramente nossa lógica e a base para a nossa decisão final, incluindo por que fizemos alterações, se houver, que diferem desta proposta. Seção 4 (b) 5 ) do Ato ( 16 U.S.C. 1533 (b) 5 )) prevê uma audiência pública sobre esta proposta, se solicitado. Os pedidos devem ser recebidos até a data acima especificada em DATAS. Tais pedidos devem ser enviados para o endereço mostrado em PARA OUTROS CONTACTOS DE INFORMAÇÃO. Nós vamos agendar uma audiência pública sobre esta proposta, se solicitado, e anunciar a data, hora e local da audiência, bem como como obter acomodações razoáveis, no Registo Federal e jornais locais, pelo menos 15 dias antes da audiência. Podemos realizar a audição pública pessoalmente ou virtualmente através do webinar. Nós anunciaremos qualquer audiência pública no nosso site, além do Registo Federal. O uso dessas audiências públicas virtuais é consistente com a nossa regulamentação em 50 CFR 424.16 (c) 3 ).

De acordo com a nossa política conjunta sobre a revisão de pares publicada no Registo Federal em Julho 1, 1994 ( 59 FR 34270 ) e o nosso mês de agosto 22, 2016, atualizando e esclarecendo o papel da revisão por pares de ações de listagem sob a Lei, procuraremos análises científicas independentes de pelo menos três especialistas apropriados e independentes sobre dados científicos e interpretações contidas nesta regra proposta. Enviaremos cópias desta regra proposta aos revisores de pares imediatamente após a publicação no Registo Federal. Nós vamos garantir que as opiniões dos revisores pares são objetivas e imparciales seguindo as diretrizes estabelecidas no mês de agosto 22, 2016, memorando, que atualiza e esclarece a política de serviço sobre a revisão por pares (U.S. Serviço de Peixes e Vida Silvestre 2016 ). O objetivo dessa revisão é garantir que nossas decisões sejam baseadas em dados, suposições e análise cientificamente sólidos. Assim, nossa decisão final pode diferir desta proposta. Os comentários dos revisores serão publicados em e incluídos no arquivo de decisão para a regra final. Ações federais anteriores. Em Novembro 28, 1983, publicamos um aviso de revisão no Registo Federal ( 48 FR 53640 ) cobrindo todas as plantas nativas consideradas para listagem como ameaçadas ou ameaçadas; nós incluímos a Virginia estornuda neste aviso como uma categoria 2 Espécies candidatas. Definimos a categoria 2 candidatos como aqueles táxons para os quais tínhamos informações indicando que a lista pode ser justificada, mas para os quais não tínhamos informações suficientes sobre status e ameaças para suportar a emissão de regras de listagem propostas. Nós mantivemos a Virginia espirrozeweed como uma categoria 2 espécies candidatas em 1985 ( 50 FR 39526; Setembro 27, 1985 ). Em 1990, nós designamos a Virgínia espirrar como uma categoria 1 Espécies candidatas ( 55 FR 6207; Fevereiro 21, 1990 ) e mantevemos a espécie como uma categoria 1 candidato em 1993 ( 58 FR 51144; Setembro 30, 1993 ), baseado em grande parte no trabalho de campo concluído pela Divisão de Património Natural do Departamento de Conservação e Recreação da Virgínia (VDCR-DNH) em 1990 e 1991. Definimos a categoria 1 candidatos como aqueles táxons para os quais tínhamos no arquivo informações suficientes sobre vulnerabilidade biológica e ameaças para suportar a preparação de propostas de listagem. Em um aviso de revisão publicado no Registo Federal em fevereiro 28, 1996 ( 61 FR 7596 ), deixamos de usar as designações de categoria e reconhecemos a Virgínia espirrar como uma espécie simplesmente candidata. Espécies candidatas são aqueles táxons para os quais temos no arquivo informações suficientes sobre vulnerabilidade biológica e ameaças para suportar propostas para listar as espécies como ameaçadas ou ameaçadas. Em setembro 29, 1997, nós publicamos no Registo Federal ( 62 FR 50896 ) uma regra proposta para listar Virginia estornudada como espécie ameaçada sob a Lei, e em Novembro 3, 1998, nós publicamos no Registo Federal ( 63 FR 59239 ) uma regra final listando a Virginia espirrar como uma espécie ameaçada sob a Lei. A regra final de listagem incluiu a nossa constatação de que a designação de habitat crítico não foi prudente para a espécie. Em setembro 2000, um plano de recuperação para a Virginia estornudou (Serviço) foi completado 2000, inteiro). Em outubro 2, 2000, nós publicamos no Registo Federal ( 65 FR 58784 ) um aviso de disponibilidade do plano de recuperação. Nós publicamos avisos iniciando um 5 - revisão anual para a espécie em Dezembro 16, 2008 ( 73 FR 76373 ) de março 6, 2012 ( 77 FR 13251 ) e Agosto 8, 2018 ( 83 FR 39113 ). Em abril 2020, um 5 - revisão do ano foi concluída (Serviço 2020, inteiro). Esta revisão concluiu que o status da Virginia sneezeweed melhorou substancialmente desde a listagem e recomendou a eliminação da espécie.

Para mais informações sobre a descrição, biologia, ecologia e habitat da Virgínia estornuda, consulte a regra final de listagem ( 63 FR 59239; Novembro 3, 1998 ), o Plano de Recuperação de Esneezeweed da Virgínia (Helenium virgicum) (projecto) (Serviço) 2000, inteiro), e a Virgínia Espirrar (Helenium virgicum) 5 - Revisão do ano: Resumo e Avaliação (Serviço 2020, inteiro). Estes documentos estão disponíveis como materiais de suporte em sob o Docket No. FWS-R 5 - ES- 2024 - 0058. Taxonomia e Descrição de Espécies. Virginia sneezeweed (Helenium virgicum) é uma planta herbácea perene de floração na família dos asters (Asteraceae), primeiramente descrita em 1936 por S.F. Blake em Augusta County, Virgínia (Blake 1936, inteiro). Virgínia espirrar com escalas de altura 43 para 112 centímetros (aproximadamente) 1.4 para 3.7 pés) acima de uma roseta de folhas basais (Knox 1987, p. 55 ). Os cabelos grossos são visíveis nas folhas basais e inferiores do tronco. As folhas basais podem ser amplas no meio, se aproximando das extremidades, mas, caso contrário, podem aparecer oblongas. Pôr.

folhas são em forma de lança e se tornam progressivamente menores da base até a ponta do haste. Os talos são alados, com as asas continuando com a base das folhas do tallo. As pétalas de raios de flores são amarelas e em forma de cunha com três lobos nas extremidades. O disco central da flor é quase em forma de bola. A floração ocorre de julho a outubro. Virginia sneezeweed é separada das espécies estreitamente relacionadas de sneezeweed comum (H. outmanale) com base em múltiplas diferenças morfológicas e ecológicas, incluindo altura, período de floração, data de parafuso, comprimento do páppus e folhas basais mais longas (Knox 1987, inteiro). Distribuição e Habitat. Historicamente, a Virgínia espirrou pela primeira vez nas margens de lagoas rasas e sazonais inundadas no Vale de Shenandoah da Virgínia. No momento da listagem em 1998, a espécie estava presente em 30 sites que foram agrupados em 25 populações baseadas na distância de proximidade na Virgínia, e uma suspeita adicional da ocorrência da espécie no Condado de Howell, Missouri, havia sido identificada. Desde a listagem, esta ocorrência suspeita foi confirmada como Virginia sneezeweed, e um adicional 55 As ocorrências de elementos (OE) foram descobertas no centro sul do Missouri Ozarks como resultado de esforços de levantamento expandidos nessas áreas. Em 2005, VDCR-DNH revisou seu.